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MPF quer que INSS seja obrigado a prestar atendimento urgente em Muaná (PA)

Município não tem agência e atendimento itinerante foi suspenso em julho de 2015

O Ministério Público Federal no Pará (MPF/PA) pediu à Justiça que obrigue o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a providenciar atendimento urgente à população de Muaná, no arquipélago do Marajó (PA). Segundo investigações, Muaná foi o único município não beneficiado pelo plano de expansão do INSS em sete cidades marajoaras.

Na ação ajuizada no último dia 27, a procuradora da República Melina Alves Tostes pede que a Justiça Federal em Belém determine prazo de 60 dias para início da prestação de serviços previdenciários em Muaná, por meio do atendimento itinerante, como o PrevBarco, ou de qualquer outro meio.

Segundo o próprio INSS informou ao MPF, não há agência de atendimento da autarquia em Muaná. A agência mais próxima fica em São Sebastião da Boa Vista, a 40 quilômetros de distância em linha reta. Ainda de acordo com a autarquia, o contrato de aluguel de um barco que fazia atendimento itinerante em Muaná foi encerrado em julho do ano passado, por restrições orçamentárias.

“A falta de atendimento tem acarretado sérios transtornos para a efetivação do adequado atendimento à população, ferindo direitos fundamentais, inclusive a dignidade da pessoa humana”, alerta a procuradora da República na ação. “É possível que pessoas sem qualquer meio de sobrevivência, com deficiência, permanente ou temporária, pereçam sem qualquer assistência do Estado por não poderem contar com avaliação social do INSS”, complementa.

As investigações concluíram que nos demais municípios do Marajó inseridos no Plano de Extensão de Rede de atendimento do INSS – Afuá, Curralinho, Gurupá, Ponta de Pedras, São Sebastião da Boa Vista e Soure – as providências para instalação de agências foram tomadas.

Caso a Justiça acate os pedidos do MPF e o INSS não cumpra as determinações, a procuradora da República pede a aplicação de multa diária de R$ 5 mil contra a autarquia e o pagamento, pelo INSS, de R$ 100 por dia para cada um dos beneficiários e segurados não atendidos em Muaná.




Processo nº 0010705-70.2016.4.01.3900 - 5ª Vara Federal em Belém

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