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PRR2 defende ação relacionada à Operação Titanium

MPF rebate alegações de réu para suspender processo
O Ministério Público Federal (MPF) enviou ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) manifestação a favor da continuidade de um processo derivado de investigações da Operação Titanium, sobre fraudes que desviaram recursos da Correios Saúde. A suspensão do processo foi pedida por habeas corpus em nome do principal sócio da empresa que geriu, de 2009 a 2012, o Hospital Prontocor, no Rio de Janeiro. A Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2) rebateu, por meio de um parecer, as alegações de que a denúncia não narra as condutas criminosas e carece de justa causa (comprovação da autoria e materialidade).

A suspensão do processo, a ser julgada pela 1ª Turma do Tribunal, beneficiaria um réu denunciado pelos crimes de corrupção ativa, lavagem de dinheiro (cinco vezes) e peculato (três vezes). Esse réu e outro denunciado, alinhados com o ex-gerente do setor de saúde dos Correios no Rio, emitiram notas fiscais fraudulentas para simular a prestação de serviços médicos e viabilizar pagamentos indevidos ao Prontocor. O MPF e a Polícia Federal apuraram que o esquema desviou mais de R$ 834 mil em três operações entre junho de 2011 e fevereiro de 2012.

“Ao contrário do que foi alegado, a denúncia narrou, de forma clara e objetiva, todas as circunstâncias e elementos dos fatos criminosos e a autoria em tese do acusado quanto aos delitos de forma suficiente para a deflagração da ação penal e para o pleno exercício de sua defesa”, disse a procuradora regional da República Mônica de Ré, autora do parecer e integrante do Núcleo de Combate à Corrupção da PRR2.

No entendimento da PRR2, a suspensão da ação penal é medida excepcional a ser aplicada apenas quando as hipóteses indicadas pela defesa estivessem presentes. Para a procuradora, a pretensão não pode ser acolhida também por corresponder a uma tentativa de antecipar o mérito da própria ação. O habeas corpus, negado em uma decisão individual em caráter liminar, será julgado em breve pelos três magistrados da 1ª Turma (HC nº 20160000000521-5).

Assessoria de Comunicação
Procuradoria Regional da República na 2ª Região (RJ/ES)
Tel.: (21) 3554-9003/9051
Twitter: @mpf_prr2
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