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MPF coopera com repatriação de crianças francesas trazidas de forma clandestina ao Brasil

Elas estavam impedidas de deixar a França por decisão da Justiça e foram trazidos pela mãe ao Brasil sem autorização do pai

A Justiça Federal da Bahia determinou o retorno à Europa de duas crianças que haviam sido trazidas ao Brasil, de forma irregular, sem o consentimento do pai e contrariando decisão da Justiça francesa. Filhos de pai francês e de mãe holandesa, os irmãos retornaram à Europa para morar com o tio materno. A ação foi ajuizada pela Advocacia-Geral da União (AGU) e contou com parecer favorável do Ministério Público Federal (MPF).

A cooperação entre os países em casos de subtração de incapazes é regida pela Convenção da Haia, ratificada pelo Brasil. O instrumento internacional obriga os países a adotarem todas as medidas necessárias para promover a restituição ao local de residência habitual dos menores de idade trazidos ilicitamente para o território nacional ou nele retidos indevidamente.

Segundo o procurador da República Cláudio Gusmão, que atuou no caso, por envolver interesse de incapazes, o MPF acompanhou todas as etapas do processo e tomadas de depoimento. A atuação envolveu a Secretaria de Cooperação Internacional e a Procuradoria da República na Bahia. "Buscamos conciliar o que prevê a convenção internacional com a preservação do interesse dos menores”, destacou Gusmão.

A moça de 15 anos e o rapaz de 12 moravam com os pais na França, até a separação do casal em 2009, quando foi determinada pela Justiça francesa a guarda dos filhos à mãe. No ano seguinte, o pai obteve na Justiça o direito à guarda compartilhada e, em 2011, a mãe desapareceu da França, levando consigo os filhos sem autorização do pai. Como consequência, foi aberto contra a mãe, na França, processo criminal por subtração de menores. Diante da notícia de que ela havia fugido com eles para a Holanda e posteriormente ao Brasil, a França enviou pedido de cooperação às autoridades brasileiras para localizar os adolescentes e garantir seu retorno à Europa. 

Como fruto da cooperação, a Interpol localizou a mãe em 2013, morando na Bahia com os filhos. Em ação ajuizada pela AGU e após realização de perícia e coleta de depoimentos dos envolvidos e de familiares, a Justiça Federal baiana determinou a expedição de mandado de busca e apreensão das crianças e o retorno à Europa, seguindo entendimento do MPF. “Sinalizamos que havia todos os elementos alegados pela União na ação para justificar o retorno das crianças”, explica Gusmão.

Embora a perícia tenha verificado que a mãe nunca deixou faltar nada aos filhos no Brasil (estudavam em boa escola, tinham boa alimentação, atendimento médico e praticavam esportes), ela estava em dificuldade financeira, com contrato de trabalho suspenso e condições de moradia precárias. Além disso, a Justiça entendeu que a exclusão do convívio de um dos genitores colocava em risco a saúde psicoemocional dos menores.

“As crianças não tinham vínculos familiares no Brasil e a própria adolescente manifestou o interesse de viver com o tio na Holanda. Além disso, o laudo pericial não detectou qualquer problema que pudesse prejudicar a readaptação deles na Europa e a retomada do convívio com o pai. A repatriação era a medida que melhor atendia o interesse das crianças”, destaca o procurador da República que atuou no caso.

De acordo com a decisão da Justiça brasileira, todas as questões referentes à guarda das crianças e visitação passarão a ser decididas pelo juízo responsável pelo caso na Europa. O pai também terá que custear para os filhos tratamento psicológico para que eles superem os problemas vivenciados e a alienação parental (quando, em decorrência da separação, é criado na criança um sentimento de temor em relação a um dos genitores). O juízo recomendou, ainda, à mãe, seu retorno para a Europa, de forma que os filhos possam conviver com ambos os pais, assim como tratamento psicológico, para que ela também supere traumas decorrentes do processo de separação, da fuga ao Brasil e da violência doméstica sofrida.

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