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PRR2 cobra Caixa por risco de desabamentos em Barra Mansa (RJ)

Para MPF, imóveis do Minha Casa Minha Vida têm vícios de construção

O Ministério Público Federal (MPF) opinou à Justiça que a Caixa deve garantir obras junto aos imóveis do programa Minha Casa Minha Vida sujeitos a desabamento em Barra Mansa (RJ). Em parecer ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), o MPF cobra que a Caixa assuma a responsabilidade pela contenção de encosta e canalização de águas pluviais nos terrenos onde financiou a construção de um conjunto habitacional, no bairro Roselândia II (processo originário 2015.51.04.050344-7).

O parecer da Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2) se refere a uma ação popular de onze moradores contra a Caixa, construtora Espírito Santo, Município de Barra Mansa, Superintendência de Obras e Serviços Públicos (Susesp) e Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Barra Mansa. Para a PRR2, a Caixa responde por vícios de construção, pois não atua como mero agente financeiro, cabendo-lhe ainda a adequação ambiental e a infraestrutura básica do projeto.

A Caixa deve adotar todas as medidas necessárias para afastar o risco que recai sobre as construções do Programa Minha Casa, Minha Vida, tendo em vista sua responsabilidade objetiva e solidária", disse o procurador regional da República Roberto Ferreira, que representa o MPF em seu papel de fiscal da lei (custos legis
), e não como autor.

Os moradores alegam ter avisado a construtora da erosão no terreno antes da construção. No fim de 2013, quando as casas foram entregues, notou-se a erosão vizinha às moradias, onde esgoto era despejado a céu aberto. No ano seguinte, a construtora foi alertada de rachaduras e as fechou. No início de 2015, elas reapareceram, um muro de contenção desabou devido a fortes chuvas e o barranco começou a ceder. A construtora foi contatada novamente, mas não tomou providências.

Um laudo técnico contratado por moradores identificou o risco de desabamento das casas e a necessidade de desocupação imediata dos imóveis. Os autores da ação alegam não ter para onde ir, já que continuam pagando prestações acima de R$ 800.

Assessoria de Comunicação
Procuradoria Regional da República da 2ª Região (RJ/ES)
Tel.: (21) 3554-9003/9199
Twitter: @mpf_prr2

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