Lava Jato/RJ: TRF2 mantém prisão do empresário Jacob Barata Filho
MPF investiga esquema de pagamento de propina no setor de transportes do RJ
Seguindo manifestação do Ministério Público Federal (MPF) na 2ª Região, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) manteve, por dois votos a um, a prisão preventiva de Jacob Barata Filho, empresário do setor de transporte urbano no estado do Rio da Janeiro. Ele é investigado por suspeita de integrar um esquema de pagamento de propina em troca de vantagens às empresas do setor. A força-tarefa da Lava Jato/RJ identificou que essa é mais uma das ramificações da organização criminosa liderada pelo ex-governador Sérgio Cabral.
Segundo as investigações da Operação Ponto Final, o esquema teria movimentado mais de R$ 260 milhões em caixa dois na Federação das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro (Fetranspor). Esse dinheiro era usado para pagar propina a diversos políticos e agentes públicos em busca de favorecimento aos interesses das empresas filiadas à federação. O empresário e outros três investigados operavam um esquema paralelo de contabilidade, alimentado por meio do recolhimento semanal de dinheiro em espécie nas empresas de ônibus.
A maioria dos desembargadores da 1ª Turma Especializada concordou com a argumentação do MPF da 2ª Região de que a liberdade do investigado representa um risco à ordem pública e ao prosseguimento das investigações. “Em virtude do grau de envolvimento do investigado nos delitos, da posição que ele exercia na organização, aliados a sua condição de grande prestígio e poder econômico, não cabe a suspensão da prisão preventiva e aplicação de outra medida cautelar”, defendeu a procuradora regional da República Mônica de Ré, integrante da força-tarefa em 2ª instância.
Segundo as investigações da Operação Ponto Final, o esquema teria movimentado mais de R$ 260 milhões em caixa dois na Federação das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro (Fetranspor). Esse dinheiro era usado para pagar propina a diversos políticos e agentes públicos em busca de favorecimento aos interesses das empresas filiadas à federação. O empresário e outros três investigados operavam um esquema paralelo de contabilidade, alimentado por meio do recolhimento semanal de dinheiro em espécie nas empresas de ônibus.
A maioria dos desembargadores da 1ª Turma Especializada concordou com a argumentação do MPF da 2ª Região de que a liberdade do investigado representa um risco à ordem pública e ao prosseguimento das investigações. “Em virtude do grau de envolvimento do investigado nos delitos, da posição que ele exercia na organização, aliados a sua condição de grande prestígio e poder econômico, não cabe a suspensão da prisão preventiva e aplicação de outra medida cautelar”, defendeu a procuradora regional da República Mônica de Ré, integrante da força-tarefa em 2ª instância.

