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Para MPF, ação penal contra ex-diretor da OAS, deve ser julgada pela 13ª Vara Federal de Curitiba

Órgão afirma que fatos envolvendo esquema criminoso do qual participou ex-dirigente da empresa estão relacionados aos apurados na Lava Jato

Em manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF), o Ministério Público Federal (MPF) defendeu a competência da 13ª Vara da Justiça Federal de Curitiba (PR) para julgar a ação penal movida contra o ex-diretor da construtora OAS Manuel Ribeiro Filho. Investigado no âmbito da Operação Lava Jato, Manuel Filho e outras 22 pessoas foram acusadas de pagamento de vantagens indevidas no contrato de ampliação da nova sede da Petrobras em Salvador (BA). O imóvel denominado Torre Pituba é de propriedade da Fundação Petrobras de Seguridade Social (Petros) e, segundo as investigações, o custo total da obra foi reajustado em cerca de 326% em um período de dez anos, chegando a mais de R$ 1,3 bilhão em valores atualizados.

No habeas corpus, a defesa do ex-diretor da OAS pede que os autos da ação penal sejam remetidos à Seção Judiciária da Bahia sob o argumento de que a 13ª Vara Federal de Curitiba, responsável pelos julgamentos da Lava Jato, não seria o órgão competente para apuração dos fatos envolvendo o réu, por falta de conexão dos casos. Segundo o documento, a ação que investiga Manuel Filho teria relação somente com a Petros e em seu prejuízo direto, sendo a Petrobras afetada apenas de maneira indireta por ser a futura locatária da Torre Pituba.

Na avaliação da subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo, que assina o parecer do MPF, o pedido não deve prosperar. Segundo ela, os fatos criminosos narrados na ação penal em que Manuel Filho é réu apresentam-se como complementos e desdobramentos de outros fatos anteriormente apurados no bojo da Lava Jato. Embora os crimes em questão tenham se concentrado no âmbito da Fundação Petros, a subprocuradora-geral esclarece que “não há dúvidas de que o sobrepreço dos valores do contrato de construção do empreendimento Pituba resultou em vultosos prejuízos à Petrobras”.

Nesse sentido, Lindôra Araújo destaca que a denúncia oferecida pelo MPF apresenta sólidas considerações relacionadas ao vínculo existente entre os fatos da ação penal em questão e os abrangidos pela operação. “O simples fato de a Petros haver conduzido os procedimentos licitatórios para as contratações não afasta a conclusão de que a principal interessada na obra era a própria Petrobras, que, dado o modelo de contratação adotado, inevitavelmente se veria obrigada a absorver os prejuízos causados pela elevação ilícita dos valores contratuais, feita com o fim de beneficiar apenas o núcleo criminoso comum a todas as investigações deflagradas na Operação Lava Jato”, observa.

O parecer do MPF destaca que o Plenário do STF fixou a 13ª Vara Federal de Curitiba como competente para julgar feitos relacionados à Lava Jato, sob fundamento de que os fatos a serem reputados conexos com feitos da operação “são aqueles relativos a fraudes e desvios de recursos no âmbito da Petrobras”. A subprocuradora-geral afirma, ainda, que tal posicionamento já foi reafirmado em diversos julgamentos da Corte Suprema, e a possível revisão desse entendimento das instâncias ordinárias para verificar a incompetência do Juízo demandaria o revolvimento de material fático-probatório, impossível na via do habeas corpus.

Íntegra da manifestação no HC 193.494