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MPF denuncia sócio e ex-diretores do Grupo MPE, operadores financeiros e ex-diretor da Petrobras

Órgão pede que sejam revertidos mais de R$ 152 mi à estatal por corrupção e decretado o perdimento de R$ 67 mi por lavagem de dinheiro

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou o sócio e ex-diretores do Grupo MPE Montagens e Projetos Especiais S/A, o ex-diretor de Serviços da Petrobras Renato Duque, e operadores financeiros por crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. Os crimes foram praticados em detrimento da Petrobras em decorrência de contratos firmados por consórcios integrados pela empresa MPE para o desenvolvimento de obras e serviços nas refinarias Henrique Lage – Revap II (São José dos Campos/SP), de Paulínia – Replan (São Paulo/SP) e Presidente Getúlio Vargas – Repar (Araucária/PR).

Esta é a segunda denúncia oferecida no âmbito do núcleo da Lava Jato do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco). O MPF pede que sejam revertidos à Petrobras R$ 152.857.440,57 correspondente aos valores totais de propina prometidos por três consórcios integrados pelo Grupo MPE. Também foi postulado judicialmente pelo MPF a decretação do perdimento do produto e proveito dos crimes de lavagem de dinheiro denunciados, no valor total de R$ 67.943.082,91.

A MPE é uma das empresas que participavam do “clube de empreiteiras”, que mantinham com Renato Duque, Pedro Barusco e Paulo Roberto Costa e outros altos executivos da Petrobras compromissos de pagamentos de vantagens indevidas que variavam entre 1% e 3% do valor dos contratos celebrados com a Estatal. Em contrapartida, os ex-executivos da Petrobras anuíam e se mantinham inertes quanto à existência e efetivo funcionamento do cartel em desfavor da estatal, auxiliavam as empresas corruptoras em licitações e contratos e se omitiam nos deveres que decorriam de seus ofícios.

Durante o período de seu funcionamento, o cartel apresentava um modus operandi bem definido. Nas reuniões entre os empreiteiros, considerando os planos de investimento divulgados pela Petrobras, as sociedades integrantes do “Clube” indicavam as obras de sua preferência, loteando entre os cartelizados, individualmente ou em consórcio, as obras da estatal. O conluio, além de se sustentar na prévia divisão das licitações, permitiu a elevação dos custos em diversas licitações fraudadas, já que as empreiteiras cartelizadas acabaram fixando artificialmente os preços, com a proposta vencedora sempre próxima da estimativa máxima da Petrobras.

Parte dos crimes objeto da denúncia, especificamente relacionados aos contratos das refinarias Replan e Repar, já foram objeto da ação penal nº 5012331-04.2015.404.7000 em relação as demais empresas que estavam consorciadas com a MPE.

Também são objeto de acusação pelo Gaeco federal diversos atos de lavagem de dinheiro praticados mediante a celebração, pelos consórcios de empreiteiras integrados pela MPE, de contratos ideologicamente falsos com seis empresas controladas por operadores financeiros: Treviso Empreendimentos Ltda; Pieruccini & Martins Advogados; Riomarine Oil & Gás Engenharia e Empreendimentos; GFD Investimentos Ltda; Credencial Construtora Empreendimentos e Representações Ltda.; e CIB Consultoria e Serviços Ambientais Ltda. A celebração de tais contratos, cujos objetos não foram prestados, ensejaram transferências de mais de R$ 67 milhões e permitiram o pagamento sistemático de propinas para os funcionários da Petrobras corrompidos. Muitos desses contratos foram firmados pessoalmente pelos então executivos da empresa MPE, ora denunciados.

Confira a relação de denunciados e respectivas penas:

Jésus de Oliveira Ferreira Filho, pela prática 

Renato Duque, pela prática do crime de corrupção passiva

Jésus de Oliveira Ferreira Filho, pela prática, por 42 vezes, do delito de lavagem de dinheiro,

Carlos Maurício Lima de Paula Barros e Moacir Figueiredo Gitirana, pela prática do delito de lavagem de dinheiro

Carlos Maurício Lima de Paula Barros, Jésus de Oliveira Ferreira Filho, Renato Ribeiro Abreu e Ricardo Teixeira Fontes pela prática do delito de corrupção ativa

Jésus de Oliveira Ferreira Filho, pela prática, por 8 vezes, do delito de lavagem de dinheiro

Carlos Mauricio Lima de Paula Barros e Ricardo Teixeira Fontes, pela prática, por 11 vezes, do delito de lavagem de dinheiro

Carlos Mauricio Lima de Paula Barros e Ricardo Teixeira Fontes, pela prática do delito de lavagem de dinheiro

Eduardo Aparecido de Meira, Flavio Henrique de Oliveira Macedo, Renato Ribeiro Abreu e Ricardo Teixeira Fontes, pela prática, por 4 vezes, do delito de lavagem de dinheiro

Igor Belan e Ricardo Teixeira Fontes, pela prática, por 2 vezes do delito de lavagem de dinheiro

Carlos Maurício Lima de Paula Barros, pela prática do crime de corrupção ativa

Número do processo: 5015180-36.2021.4.04.7000