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Atendendo a pedido do MPF, Justiça Federal condena ex-dirigentes da Petrobras e da empresa Alusa Engenharia

Penas variam de 7 a 15 anos de prisão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro

A pedido do Ministério Público Federal, a Justiça Federal – por meio da 13ª Vara de Curitiba (PR) – condenou, no dia 1º de fevereiro, ex-dirigentes da Petrobras e da empreiteira Alusa Engenharia por crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. As penas variam de 7 a 15 anos de prisão, algumas iniciando em regime fechado e multa (veja abaixo). A sentença também condenou os réus ao pagamento do valor de R$ 9.661.033,05 a título de reparação de danos à Petrobras, bem como decretou o confisco de mais de R$ 20 milhões bloqueados de Sérgio Bocaletti.

A denúncia foi oferecida pelo MPF no âmbito da Lava Jato em 8 de junho de 2018, tendo apresentado as conclusões do processo à Justiça Federal em 13 de novembro de 2019, após solicitação do juiz.

As irregularidades, além de demonstradas pelas diversas provas levantadas durante toda a investigação, também constam de apurações conduzidas pela Comissão Interna da Petrobras, que identificou que houve negociação de proposta após encerrado o processo licitatório e a respectiva aprovação da contratação pela diretoria executiva, assim como a inclusão da empresa após o início do procedimento licitatório, que não atendia ao critério de seleção.

Histórico – Os empresários Cesar Luiz de Godoy Pereira, José Lázaro Alves Rodrigues e Mário Costa Andrade Neto pagaram propina no montante de R$ 9,6 milhões (1% do valor do contrato original de R$ 966,1 milhões) para que ex-gerentes da Petrobras, entre eles Glauco Colepicolo Legatti, praticassem atos de ofício em favor da empresa, bem como se abstivessem de praticar atos que viessem contra os interesses da empreiteira durante o procedimento licitatório. Para realizar os pagamentos, os executivos utilizaram-se dos serviços dos operadores financeiros Luís Eduardo Campos Barbosa da Silva e Sérgio Souza Boccaletti, assim como do ex-executivo da Odebrecht Rogério Santos de Araújo.

O repasse da propina pelo Grupo Alusa se deu mediante operações de lavagem de capitais por meio da celebração de contratos fraudulentos de prestação de serviços no território nacional e posterior realização de depósitos em contas mantidas em instituições bancárias no exterior em nome de empresas offshores. Tais pagamentos ocorreram entre 2009 e 2014.

Em 2008, quando foi lançado o certame para definir a construção da Casa de Força da RNEST, a Alusa Engenharia não constava entre as empresas convidadas. Entretanto, mesmo não preenchendo todos os requisitos exigidos pela Petrobras para participar da licitação, a empresa prometeu e efetivamente efetuou o pagamento de vantagens ilícitas para executivos da estatal petrolífera e foi incluída no rol das licitantes, sagrando-se, ao fim, vencedora do certame.

Condenações

José Lázaro Alves Rodrigues - presidente da Alusa Engenharia pelo menos entre 2005 e 2018, condenação por corrupção e lavagem: pena unificada de 15 anos, 6 meses e 2 dias de reclusão e 383 dias-multa (dia-multa fixado em 5 salários-mínimos, valor de 2/12/2008).

César Luiz de Godoy Pereira - diretor comercial da Alusa Engenharia pelo menos desde 1993, condenação por corrupção e lavagem: pena unificada de 13 anos 3 meses e 15 dias de reclusão e 329 dias-multa (dia-multa fixado em 5 salários-mínimos, valor de 27/04/2010). Fixado o regime fechado para o início de cumprimento da pena.
 
Luís Eduardo Campos Barbosa da Silva - representante da Alusa desde 2006, condenação por corrupção e lavagem: pena unificada de 11 anos, e 27 dias de reclusão e 273 dias-multa (dia-multa fixado em 5 salários-mínimos, valor de 27/04/2010), que foram substituídas pelas sanções previstas no acordo de colaboração premiada.

Glauco Colepicolo Legatti - trabalhou na Petrobras por 36 anos e ocupou o cargo de gerente-geral da RNEST pelo menos entre 2007 e 2014, condenação por corrupção e lavagem: pena unificada 15 anos, 10 meses e 5 dias de reclusão e 391 dias-multa (dia-multa fixado em 3 salários-mínimos, valor de 19/04/2014). Fixado o regime fechado para o início de cumprimento da pena.

Sérgio Souza de Boccaletti - trabalhou na Petrobras por 26 anos e posteriormente como representante da Alusa, condenação por lavagens: pena unificada em 7 anos e 11 dias de reclusão e 176 dias-multa (dia-multa fixado em 5 salários-mínimos, valor de 5/11/2013). Fixado o regime semiaberto para o início de cumprimento da pena.

Autos 5023952-90.2018.4.04.7000

Íntegra da sentença