Leniência: acordo inédito é resultado de integração e esforços, avalia coordenadora da Câmara de Combate à Corrupção
A coordenadora da Câmara de Combate à Corrupção do Ministério Público Federal (5CCR/MPF), subprocuradora-geral da República Mônica Nicida, avalia como “resultado de grandes esforços e integração” a assinatura de acordo de leniência entre a Advocacia-Geral da União (AGU), o Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) na sexta-feira (13) com duas empresas. O Ministério Público Federal assina o documento como interveniente - dando ciência e aval ao acordo. Um acordo nos mesmos moldes já havia sido assinado entre as empresas e o MPF em outubro de 2015 e homologado pela 5CCR em novembro do mesmo ano.
“Nesse momento é importante destacar o resultado dos grandes esforços para preservar e aperfeiçoar os acordos de leniência, buscando, cada órgão com as suas características, um bem comum que é o interesse público”, ressaltou Mônica Nicida, lembrando, ainda, que os acordos trarão mais segurança às empresas. “Para o MP, o acordo de leniência é, acima de tudo, um instrumento de investigação que, junto com as colaborações premiadas, nos propiciou chegar a um novo patamar de combate à corrupção. Então o que se pretende é dar segurança jurídica a esse procedimento”. A coordenadora da 5CCR participou nesta segunda-feira (16) de coletiva de imprensa na sede da AGU, em Brasília.
As empresas pagarão de imediato R$ 53,1 milhões a entidades lesadas pelo pagamento de propina em troca da obtenção e manutenção de contratos entre 2011 e 2014. Serão ressarcidas Caixa Econômica Federal (R$ 34,9 milhões), Petrobras (R$ 7 milhões), Ministério da Saúde (R$ 5,8 milhões), BR Distribuidora (3,2 milhões), Apex (R$ 1,8 milhão), TSE (R$ 168 mil) e Confea (R$ 3,8 mil). O montante - que já havia sido depositado judicialmente no âmbito do acordo anterior celebrado apenas com o MPF - engloba o ressarcimento pelos prejuízos causados (incluindo o lucro obtido indevidamente pelas empresas com a operação) e o pagamento de multa.
É o primeiro acordo que assinamos partindo da premissa da integração dos órgãos que atuam na leniência. Então é um sinal de que estamos no caminho certo, que é o do diálogo institucional e atestando que é possível avançar com segurança jurídica”, avaliou a advogada-geral da União, ministra Grace Mendonça, acrescentando que o Tribunal de Contas da União também deu aval à assinatura do acordo.
O entendimento foi compartilhado pelo ministro da Transparência, Wagner Rosário. “O acordo demonstra uma maturidade dos órgãos no sentido de entender suas atribuições e compreender que é essa integração que vai permitir um combate efetivo à corrupção”, acrescentou.
Além da devolução dos valores, as empresas colaboradoras também contrataram auditoria independente e compartilharam com as autoridades públicas todas as informações que obtiveram sobre as irregularidades. Elas também assumiram, desde a propositura do acordo, o compromisso de interromper a prática de qualquer ilicitude (inclusive com o afastamento de executivos que ocupavam postos-chave na época das irregularidades) e a implantar, sob supervisão da CGU, programa de integridade para evitar que fraudes ocorram novamente.
Em troca, as agências não serão alvo de novas ações judiciais da AGU ou procedimentos de responsabilização administrativa da CGU em relação aos fatos informados no acordo que poderiam levar, por exemplo, a uma declaração de inidoneidade e, consequentemente, à proibição de celebrar contratos com o poder público. Os valores das multas que seriam aplicadas às colaboradoras também foram reduzidos.
As negociações em torno da leniência tiveram início em 2015, quando as empresas foram as primeiras a procurar a CGU com a intenção de colaborar com as investigações das irregularidades - conforme previsto na Lei nº 12.846/13 (Lei Anticorrupção).
Descumprimento - O integral cumprimento do acordo será acompanhado pela CGU. Caso seja verificado posteriormente que as agências não honraram algum dos compromissos assumidos, elas serão notificadas para apresentar esclarecimentos e sanar os problemas em um prazo de 30 dias. Se o período for esgotado e as inconsistências persistirem, as empresas perderão todos os benefícios do acordo e estarão sujeitas às responsabilizações judiciais e administrativas.
O acordo também perderá validade se for descoberto que as agências deliberadamente deixaram de fornecer alguma informação sobre as irregularidades. Nesta hipótese, elas também ficarão proibidas de celebrar novo acordo de leniência por um prazo de três anos.
*Com informações da Assessoria de Comunicação da AGU

