PRR2 quer manter casal Cabral e outros dois réus em prisão preventiva
O Ministério Público Federal (MPF) manifestou ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) que o ex-governador Sérgio Cabral; sua mulher, Adriana Ancelmo, e os réus José Orlando Rabelo e Paulo Fernando Magalhães Pinto devem continuar sob prisão preventiva sem o benefício da prisão domiciliar. Denunciados a partir da Operação Calicute, eles respondem pelos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa e, no caso de Cabral, por corrupção passiva (processo 0509565-97.2016.4.02.5101).
Os quatro habeas corpus terão o mérito julgado pela 1ª Turma na sessão desta quarta-feira, 14 de dezembro. Nos pareceres que os desembargadores examinam com os habeas corpus, a Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2) refutou os pedidos de liberdade provisória ou medidas alternativas à prisão, consideradas insuficientes ou inadequadas para reprimir os delitos. Para o Núcleo de Combate à Corrupção (NCC) da PRR2, a prisão preventiva segue necessária para garantir a ordem pública, devido à gravidade dos crimes e ao receio de reiteração dos delitos praticados desde 2007.
“Pela conduta do ex-governador e dos demais membros da organização criminosa, não é difícil constatar a probabilidade de que, uma vez soltos, destruam as provas dos delitos praticados e se articulem para encobri-los”, sustentam os procuradores regionais Mônica de Ré, Andréa Bayão, Carlos Aguiar e Silvana Batini, coautores desses pareceres. “Em situações deste tipo, a liberação do investigado traz potencial risco de inviabilizar certas linhas investigatórias, a partir do momento em que lhe permite alertar os outros e com eles pactuar estratégias para dificultar as apurações em curso. Devido à complexidade e tamanho, a investigação certamente ainda não chegou ao seu fim.”
O MPF considera que a manutenção da prisão de Cabral é a única forma de interromper os crimes de lavagem de dinheiro e desmantelar a organização criminosa. A PRR2 afastou ainda a alegação da defesa de que a manutenção de sua prisão poria em risco sua integridade física, por ele ter comandado as forças estaduais de segurança pública. Com a transferência até a carceragem da Polícia Federal em Curitiba, no último dia 10, essa alegação deveria ser considerada já superada.
A prisão preventiva de Adriana Ancelmo também foi defendida, pois as investigações atestam que ela tem posição central na organização liderada por Cabral, como uma das principais responsáveis por ocultar recursos recebidos indevidamente, por meio do escritório Ancelmo Advogados e da aquisição de verdadeira fortuna em joias. “Ela também integrava a organização criminosa e não se tratava apenas de beneficiária de uma vida de luxo proporcionada pelos ganhos vindos dos crimes contra a administração pública praticados por seu marido”, afirmou o NCC/PRR2.
Nos casos de José Orlando Rabelo e Paulo Fernando Magalhães Pinto, o MPF notou motivos legais suficientes para fundamentar suas prisões preventivas. Para a PRR2, há provas contundentes de que Rabelo vinha agindo como “operador financeiro” da organização, ocultando a origem de recursos ilegais como os da chamada “taxa de oxigênio”, arrecadada por ele e outros réus. Seu pedido de prisão também relatava dezenas de transações com imóveis entre seus familiares e movimentação financeira maior que a declarada entre 2008 e 2011. Magalhães Pinto, por sua vez, foi considerado pelo MPF em situação de flagrância quanto à ocultação de bens da organização e capaz de perpetuar a ocultação de bens não identificados, frutos dos crimes antecedentes, ou mascarar a propriedade de outros bens da organização em relação a fatos ainda sob investigação.

