Força-tarefa reafirma que processo do triplex foi baseado em amplo conjunto de provas
O contexto e a veracidade do material publicado sobre a delação do ex-presidente da OAS não puderam ser constatados. A publicação, que tem por base material de origem criminosa e não confiável, contrasta com o fato de que testemunho de Léo Pinheiro foi prestado sem a existência de acordo de colaboração premiada, sem qualquer promessa de benefício, por decisão dele e de seu advogado. O depoimento dele foi apenas um dos elementos de prova que embasaram a condenação de um ex-presidente da República, analisada e validada por diferentes instâncias do Poder Judiciário, que sempre tomou com ressalvas a palavra de corréu que pretende colaborar. A condenação foi fundamentada em farto material probatório que incluiu documentos, perícias, diversos testemunhos e outros materiais. O teor da publicação também não é coerente com o fato de que o testemunho de Léo Pinheiro sequer existia quando foi feita a acusação. Por todos esses motivos, é inadequada a insinuação de que o ex-presidente teria sido condenado em razão desse depoimento.
Em todos os acordos, os procuradores reforçam para os advogados que buscam a verdade e jamais versões. O MPF zela para que não haja ocultação ou distorção de fatos por parte do colaborador, seja para beneficiar ou prejudicar quem quer que seja, submetendo as informações e provas fornecidas a exame crítico. A negociação de acordos de colaboração é realizada sob sigilo legal e profissional. No caso de integrantes da OAS, as negociações foram conduzidas por muitos procuradores que atuavam na Procuradoria-Geral da República e na força-tarefa da Lava Jato, que sempre pautam suas ações pessoais e profissionais pela ética e pela legalidade.
O trabalho da força-tarefa foi analisado e validado por diferentes instâncias do Judiciário. A análise de fatos e provas, a seu tempo, em fundamentação robusta e detalhada pelas diferentes instâncias, evidenciam a solidez do trabalho.
Em todos os acordos, os procuradores reforçam para os advogados que buscam a verdade e jamais versões. O MPF zela para que não haja ocultação ou distorção de fatos por parte do colaborador, seja para beneficiar ou prejudicar quem quer que seja, submetendo as informações e provas fornecidas a exame crítico. A negociação de acordos de colaboração é realizada sob sigilo legal e profissional. No caso de integrantes da OAS, as negociações foram conduzidas por muitos procuradores que atuavam na Procuradoria-Geral da República e na força-tarefa da Lava Jato, que sempre pautam suas ações pessoais e profissionais pela ética e pela legalidade.
O trabalho da força-tarefa foi analisado e validado por diferentes instâncias do Judiciário. A análise de fatos e provas, a seu tempo, em fundamentação robusta e detalhada pelas diferentes instâncias, evidenciam a solidez do trabalho.
Lava Jato – Acompanhe todas as informações oficiais do MPF sobre a operação Lava Jato no site www.lavajato.mpf.mp.br.

