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MPF pede que viagem de Temer ao exterior seja desautorizada pelo TRF2

Tribunal julgará liminar que deu aval para ex-presidente, réu da Lava Jato/RJ

O Ministério Público Federal (MPF) pediu que o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) casse a liminar que autorizou o ex-presidente Michel Temer, réu em duas ações da Lava Jato/RJ, a viajar à Inglaterra entre 13 e 18 de outubro. A defesa de Temer tinha recorrido contra a decisão da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de não autorizar a viagem para palestrar no dia 15 na sociedade de debates estudantis The Oxford Union. A decisão foi revertida pelo desembargador relator do habeas corpus, que deu aval à viagem. A 1ª Turma do TRF2 julgará o mérito da ação na quarta-feira (9/10).

Em parecer para o TRF2, o MPF na 2ª Região (RJ/ES) nota que medidas judiciais como a proibição de se ausentar do país, a sucessiva permanência do réu no distrito da culpa e o cadastro do nome no Sistema Nacional de Procurados e Impedidos devem ser impostas de maneira alternativa à privação total de liberdade, mas estão sujeitas sempre aos parâmetros da necessidade e adequação. Nesse caso, o MPF não considerou o convite para dar palestra como hipótese que permitiria abrir exceção.

"Está implícito, na decisão do Superior Tribunal de Justiça que substituiu a prisão preventiva por medidas cautelares alternativas, o impedimento de que o réu se afaste do seu distrito de culpa, com exceção de um justo motivo, sob pena de tornar sem efeito a cautelar imposta”, afirmou o procurador regional da República Rogério Nascimento, autor do parecer. “Convite para ministrar palestra não é situação de força maior ou necessidade.”

Processo HC 20190000003565-8

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