Após pedido do MPF, Justiça determina bloqueio de 33% do faturamento bruto da Caminhos do Paraná
Atendendo a um pedido do Ministério Público Federal, por meio dos procuradores da República que integram a força-tarefa Lava Jato em conjunto com procuradores de Apucarana, Guarapuava e Ponta Grossa, a 1ª Vara Federal de Curitiba determinou, liminarmente, em ação civil pública que tramita na Justiça, bloquear 33% do faturamento bruto da concessionária Caminhos do Paraná, que administra praças de pedágio em rodovias federais no estado.
Os valores bloqueados deverão ser depositados mensalmente em conta judicial. Conforme a decisão do magistrado, "esse percentual é definido pela consideração de que faltam quase três anos para o fim do contrato e, além disso, se aproxima do percentual de lucro até aqui obtido. Assim, acautelar-se-á o equivalente a um ano de faturamento, mantida a capacidade operacional".
A concessionária Caminhos do Paraná, bem como as demais responsáveis por administrar o Anel de Integração no estado, foram alvos das operações Integração e Integração II da Operação Lava Jato, que apurou diversas irregularidades nos contratos de concessão das rodovias federais, bem como diversos outros crimes.
Após apuração minuciosa sobre o gigantesco esquema criminoso identificado nas investigações, o MPF ajuizou ações civis públicas (ACP´s) contra as seis concessionárias que atuam no estado pela prática de crimes de corrupção, lavagem de dinheiro, sonegação fiscal, estelionato e peculato na administração das rodovias federais no Paraná. As irregularidades, segundo o MPF, teriam se iniciado no ano de 1999, a partir de quando as concessionárias passaram a pagar propinas para obter aditivos prejudiciais ao interesse público.
Até o momento, o órgão obteve liminarmente três decisões favoráveis à população e aos usuários do Anel de Integração – a primeira em relação à empresa Econorte (veja aqui); posteriormente envolvendo a concessionária Viapar (veja aqui), e agora contra a empresa Caminhos do Paraná.
Além da indisponibilidade de parte da receita bruta, a liminar também prevê a apresentação, por parte da Caminhos do Paraná, de um plano de devolução do valor arrecadado na praça de pedágio da Lapa, estimado em R$ 700 milhões. Este valor corresponde a 60% do faturamento a ser obtido com a praça específica, que não consta do contrato original de concessão dos trechos das rodovias federais.
Outras determinações
A liminar da 1ª Vara Federal também determina que a empresa apresente, em 15 dias a contar da citação, do cronograma de execução das obras: terceiras faixas de 144,9 quilômetros; marginais de 36 quilômetros; e interseções de 27 unidades totais.
Além disso, conforme a decisão judicial, a União deverá formalizar um procedimento administrativo destinado a apurar os ilícitos indicados pelo MPF e pelo estado do Paraná, manifestando-se claramente, até 31 de agosto de 2019, sobre a conveniência da manutenção da delegação das rodovias ao estado do Paraná. Também determinou ao DER/PR a publicação eletrônica, até 15 de março, de todos os anexos dos aditivos dos contratos de concessão de rodovias com auferimento de pedágio.
Junto com a Caminhos do Paraná, respondem à ACP as controladas da concessionária: Vereda-Administração e Empreendimentos, Tucumann Engenharia e Empreendimentos, PPI – Participações em Projetos de Infraestrutura, Pattac Empreendimentos e Participações, Grin Investimentos, Goetze Lobato Engenharia, Codinex Empreendimentos, Cobra Construções, Cartellone Inversiones Sociedade Anônima e América Empreendimentos. Sendo assim, liminarmente, o juiz também decidiu a cessação imediata de qualquer modalidade de remuneração, entrega, transferência, dividendos e passagem de valores à concessionária e às empresas controladoras rés neste processo.
A liminar da 1ª Vara Federal reforçou também que a concessionária deve apresentar, mensalmente, os pagamentos a fornecedores, prestadores de serviço de qualquer natureza, doações etc., com identificação dos beneficiários, motivação do pagamento e pertinência com a execução do objeto da concessão das rodovias. Também foi determinada a cessação imediata de qualquer iniciativa para tomada de empréstimo de dinheiro em instituição pública, dentre elas BNDES, BRDE, Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil etc.
Trabalho minucioso e integrado de procuradores - As irregularidades na administração da concessão começaram a ser apontadas por um grupo de trabalho do MPF em 2013. Na época, foram identificados 13 atos secretos que beneficiaram as concessionárias, além de diversas doações eleitorais suspeitas. A investigação comprovou que tais atos eram editados como contraprestação por propinas pagas sistematicamente pelas concessionárias.
A conexão destas investigações com a Lava Jato ocorreu em virtude da identificação de atuação de operadores financeiros já denunciados no caso que atuavam ilicitamente para as empresas que fazem parte do Anel de Integração, além de agentes públicos e políticos.
Auditoria do TCU – Em 2012, análise de auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) identificou diversas irregularidades nesses aditivos. Conforme a Corte de Contas: 1) Embora os investimentos previstos no contrato original tenham sido remanejados para os últimos anos das concessões, sem quaisquer justificativas técnicas, desconectados das necessidades dos usuários dos trechos rodoviários atingidos, os valores originalmente previstos para restauração, recuperação e manutenção dessas obras não executadas permaneceram incorporadas às tarifas de pedágio cobradas dos usuários. Assim, o usuário pagou por um serviço que não foi executado; 2) A alteração do critério de medição dos serviços realizados de “área estimada” para “quantitativo de insumos” tornou a fiscalização menos eficaz e facilitou a utilização de materiais de baixa qualidade que exigem maiores gastos com manutenção, em benefício das concessionárias, eliminando assim o risco de execução assumido no contrato original; 3) a ocorrência de significativas mudanças nos cenários econômicos, desde a época em que foram assinados os contratos, que impactaram o custo do capital, eventualmente desonerando as concessionárias, não foram consideradas nos ajustes promovidos, de modo a reduzir proporcionalmente as tarifas cobradas dos usuários. Ao contrário, há indícios de que o fluxo de caixa alterou-se em prol das concessionárias, mesmo levando-se em conta, na avaliação dos investimentos, o custo de oportunidade da época em que os contratos foram assinados.
Operações Integração e Integração II – Na primeira fase da Operação Integração, que teve foco nas irregularidades da concessionária Econorte, foram presos Nelson Leal Jr., ex-diretor do Departamento de Estradas de Rodagem (DER), e Hélio Ogama, ex-diretor da Econorte. Ambos, que atualmente colaboram com as investigações, confessaram que a elaboração dos aditivos ocorria em um contexto de pagamento de propinas.
Já na segunda fase da Operação Integração, o aprofundamento das investigações levou à prisão de dirigentes de outras concessionárias e também da regional paranaense da ABCR (Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias). João Chiminazzo Neto, então diretor da ABCR/PR, promovia arrecadação de dinheiro vivo junto às concessionárias para, posteriormente, realizar pagamentos de propinas a agentes públicos incumbidos de fiscalizar as concessões, tanto no DER como na Agência Reguladora do Paraná (Agepar).
Vigorando o esquema de pagamento de vantagens indevidas no DER/PR, em 2000 e 2002 o estado do Paraná firmou aditivos contratuais com todas as seis concessionárias. Esses aditivos geraram polêmica e foram objeto de dezenas de ações judiciais, especialmente porque reduziram investimentos e elevaram as tarifas em detrimento dos usuários.
Íntegra da ACP
Íntegra da decisão judicial
Lava Jato – Acompanhe todas as informações oficiais do MPF sobre a Operação Lava Jato no site www.lavajato.mpf.mp.br.

