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Lava Jato/RJ: TRF2 nega suspeição de desembargador pedida por Adriana Ancelmo

Defesa alegava imparcialidade de magistrado por ter abordado questões pessoais da ré

Acolhendo parecer do Ministério Público Federal (MPF), o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) negou o pedido de exceção de suspeição feito por Adriana Ancelmo contra o desembargador federal Paulo Espírito Santo. Com a decisão, o recurso do MPF pedindo a volta de Ancelmo para a prisão prosseguirá e deve a ir a julgamento no TRF2 em breve.

A defesa da advogada alegou que o desembargador, ao proferir seu voto, abordou questões pessoais e familiares da ré, o que teria configurado prejulgamento por parte do magistrado e o tornaria suspeito por violar o dever de imparcialidade. À época do julgamento, Espírito Santo havia votado pelo retorno de Ancelmo à prisão.

O MPF na 2ª Região, no entanto, refutou a defesa afirmando que a exceção de suspeição é aplicável aos casos onde a atuação de magistrados não seja justa e viole princípios constitucionais do processo penal. “Além das manifestações orais do desembargador no momento de proferir seu voto, a defesa não apontou nenhum outro fato que justifique a suspeição, não configurando as hipóteses previstas na lei”, argumentou a procuradora regional da República Mônica de Ré.

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