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STJ confirma entendimento do MPF e mantém prisão de ex-assessor de Sérgio Cabral

Sexta Turma confirmou competência da 7ª Vara Federal do Rio para processos da Operação Calicute

Seguindo entendimento do Ministério Público Federal (MPF), a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou, por unanimidade, a competência da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro para julgar processos da Operação Calicute. Com isso, negou recurso em habeas corpus e manteve a prisão preventiva de Luiz Carlos Bezerra. Ele era assessor do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral e é acusado de lavagem de dinheiro e ocultação de bens e ativos, além do pagamento de propina a agentes públicos.

Em recurso encaminhado ao STJ, a defesa de Luiz Carlos Bezerra alegou a falta de competência da 7ª Vara e consequente anulação do ato que resultou na prisão dele. Três argumentos principais fundamentaram o pedido do ex-assessor de Cabral: 1) competência originária para investigar os fatos seria do STJ, em razão de citação de pessoa com prerrogativa de foro naquela corte; 2) competência para processar e julgar a ação penal seria da Justiça comum estadual, e não federal, por se tratar de pagamento de propina feita por particulares; 3) suposta falta de conexão entre as operações Saqueador e Calicute, o que afastaria da 7ª Vara a prevenção para atuar no caso.

Por meio de parecer, o Ministério Público Federal defendeu o não conhecimento do recurso e, no mérito, refutou todos os argumentos da defesa. Em relação ao primeiro ponto, o subprocurador-geral da República Rogério Navarro afirmou não haver usurpação da competência do STJ, uma vez que a investigação em curso na primeira instância decorre de desmembramento determinado pelo próprio Supremo Tribunal Federal. “Eventuais referências textuais a autoridade, membro do Tribunal de Contas do Estado, se devem apenas à origem comum das informações prestadas ao acordo de delação premiada já devidamente homologado perante o STF”, explicou o subprocurador-geral. Além disso, não figuram nos autos quaisquer agentes detentores de foro especial.

Sobre a suposta competência da Justiça Estadual, Navarro rebateu a tese afirmando que é claro o interesse da União no processo, uma vez que a investigação está relacionada ao desvio de recursos de verbas públicas federais destinadas à construção do Arco Metropolitano, urbanização de comunidades carentes do RJ (PAC das favelas) e reforma do estádio do Maracanã. A investigação dos crimes de lavagem de dinheiro e remessa ilegal de ativos para o exterior também fixa a competência da Justiça Federal, ressaltou o subprocurador-geral.

Em relação à alegada ausência de conexão entre as operações Saqueador e Calicute, Navarro destacou em seu parecer que a segunda surgiu da necessidade de investigação dos crimes antecedentes à lavagem de dinheiro identificada na primeira, ou seja, a conexão entre as investigações é fato consumado segundo jurisprudência do próprio STF. O subprocurador-geral acrescentou ainda que, “mesmo a remota e improvável hipótese de reconhecimento da ausência de conexão entre as operações Saqueador e Calicute, afastando-se a prevenção da 7ª Vara Criminal do RJ, não implicaria a imediata redistribuição do feito e anulação de todos os atos, como pretende o recorrente”.

Por fim, o MPF também sustentou a invalidade do pedido de prisão domiciliar apresentado pelo réu sob o argumento de que “não ocorreu nenhuma alteração fática na situação do paciente que possa ensejar o seu recolhimento em prisão domiciliar”.

Decisão – Por unanimidade, em julgamento realizado em 21 de setembro, a Sexta Turma do STJ acompanhou o entendimento do Ministério Público Federal e confirmou a conexão entre as operações. Segundo a relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, tanto a Operação Saqueador - derivada das investigações criminais nomeadas Monte Carlo e Vegas - quanto a posterior Operação Calicute foram agraciadas com o compartilhamento de elementos informativos oriundos da Operação Lava-Jato e, embora esse material discrepasse, numa primeira análise, do objetivo inaugural que motivou a Operação Saqueador, ou mesmo as investigações anteriores a ela, com a partilha do material obteve-se o ponto de ligação por excelência, consistente na mencionada investigação de Curitiba/PR.

Por fim, a ministra destacou que, com a citação desses elementos na denúncia da Operação Saqueador, restou trazido, em viés transverso, um incontestável liame entre essa investigação e a Operação Calicute, aperfeiçoado, especialmente, na obra de construção do estádio do Maracanã para a Copa do Mundo de 2014, restando reconhecida a competência do juízo da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro para o processamento e julgamento dos processos criminais decorrentes da Operação Calicute.

 

RHC 82.612/RJ. Leia a íntegra do parecer do MPF.

 

*Com informações do STJ

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