You are here: Home / Lava jato / PGR recorre de decisões que determinaram arquivamento de dois inquéritos sem pedido do MPF

PGR recorre de decisões que determinaram arquivamento de dois inquéritos sem pedido do MPF

Dois deputados federais e um ex-governador foram beneficiados por decisões monocráticas do ministro Dias Tofolli.

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, apresentou dois agravos regimentais ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira (30) pedindo que o ministro Dias Toffoli reconsidere a decisão de arquivar inquéritos contra os deputados federais Bruno Araújo (PSDB/PE) e Daniel Vilela (MDB/GO), e o ex-governador de Goiás Maguito Vilela, pai de Daniel. Os parlamentares e o ex-governador são investigados pelo recebimento de vantagens indevidas da Odebrechet para uso em campanhas eleitorais. A PGR pede, ainda, caso não haja reconsideração por parte dos relator – que os recursos sejam apreciados pela Segunda Turma do STF.

Nas peças, a PGR sustenta que o sistema acusatório brasileiro tem como característica mais marcante o fato de reservar a diferentes órgãos a a atribuição de defender, acusar e julgar. Nessa distribuição de competências, cabe ao Ministério Público, e não ao Judiciário, manifestar-se sobre arquivamento de inquéritos. Dodge argumenta que o arquivamento sem a manifestação prévia do MPF somente poderia ocorrer em situações excepcionais, de evidente constrangimento ilegal dos investigados e, mesmo assim, por meio de habeas corpus de ofício. Fora dessas hipóteses, a interferência da Justiça viola os princípios da imparcialidade, inércia e isonomia aplicados aos juízes.

Raquel Dodge questiona a fundamentação do ministro relator dos inquéritos de que haveria prolongamento indefinido das investigações o que, segundo ele, impôs ônus aos acusados. Outra entendimento do ministro Dias Tófolli, para o arquivamento dos inquéritos, é a suposta ausência de novas provas e de elementos de corroboração às declarações de colaboradores que motivaram a abertura das investigações.

Bruno Araújo – O parlamentar é acusado de receber R$ 700 mil da Odebrecht como contrapartida à sua atuação em defesa dos interesses do grupo empresarial no Congresso Nacional. O valor teria sido usado nas campanhas eleitorais de 2010, 2012 e 2014. Dodge alega que, ao trancar o procedimento, Dias Toffoli agiu em desacordo com o Código de Processo Penal e a jurisprudência do STF: “Não pode o magistrado, por exemplo, adentrar no ‘mérito’ da investigação, avaliando se as diligências requeridas pelo Ministério Público são eficazes ou não, viáveis ou não”, enfatizou.

Raquel Dodge sustenta a existência de indícios que apontam a autoria e a materialidade de crime eleitoral praticado por Bruno Araújo. Cita o relatório parcial da Polícia Federal em que o parlamentar é apontado como responsável por apresentar informação ideologicamente falsa perante a Justiça Eleitoral sobre a real origem de parte das doações eleitorais no período. “Se a investigação já conta com relatório policial parcial concluindo pela existência de provas suficientes de materialidade e indícios de autoria de crime eleitoral, não há como, sob qualquer ótica, considerá-la configuradora de constrangimento ilegal”, acrescentou Raquel Dodge em um dos trechos da peça.

Outra alegação para o prosseguimento das investigações é de que informações prestadas pelos ex-funcionários da Odebrecht João Antônio Pacífico, Benedicto Barbosa da Silva Júnior, Cláudio Melo Filho e Luiz Eduardo da Rocha Soares foram confirmadas por documentos apresentados pelos colaboradores. Os colaboradores forneceram dados do sistema “Drousys”, mantido pela construtora para contabilizar propina paga a agentes políticos, no qual constam ao político e são objeto de análise e confronto de dados no âmbito da investigação.

A PGR destaca que solicitou à Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise (Sppea/PGR) relatório – anexado aos autos junto a este agravo – sobre as informações extraídas dos sistemas de propina da Odebrecht. O órgão técnico identificou evidências de que a Odebrecht realizou diversos pagamentos entre 2008 e 2014 em favor do parlamentar investigado.

Daniel e Maguito Vilela – No caso do inquérito 4.441, que investiga o deputado federal Daniel Vilela (MDB-GO) e seu pai, o ex-governador de Goiás Maguito Vilela, Raquel Dodge enfatiza que a interrupção prematura da investigação não foi solicitada pelo Ministério Público. Lembra ainda que o período de um ano e três meses de investigação é tempo absolutamente compatível e razoável diante do porte e da complexidade do caso. Na decisão que determinou o arquivamento, o ministro afirmou que após 15 meses e duas prorrogações, não foram encontrados elementos que constituam indícios mínimos de materialidade e autoria dos crimes investigados.

Pai e filho são suspeitos de terem recebido, ao todo, R$ 2,5 milhões do Grupo Odebrecht por meio de caixa dois. Os valores teriam sido repassados nas eleições de 2012 e 2014. O registro dos repasses também constam nos sistemas da Odebrecht. Os registros das transferências aparecem em planilhas entregues pela empresa ao MPF como parte do acordo de colaboração e disponibilizadas, apenas em 2018, para análise técnica de investigadores.

No agravo regimental, a PGR ressalta, ainda, que, no caso deste inquérito, que a competência do STF para supervisionar a investigação cessou em maio deste ano, quando a Corte restringiu o foro por prerrogativa de função. Como à época dos fatos, Daniel Vilela era deputado estadual em Goiás, a PGR manifestou-se pelo declínio de competência do Supremo para que o caso prossiga na primeira instância.

Íntegra do agravo regimental no Inquérito 4.391 – Bruno Araújo
Íntegra do agravo regimental no Inquérito 4.441 – Daniel e Maguito Vilela

login