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Rio 40 Graus: Tribunal reafirma prisão de ex-secretário de Obras do Rio

TRF2 concorda com MPF e nega soltura de Alexandre Pinto e de um operador
Seguindo entendimento da força-tarefa Lava Jato/RJ, o Tribunal Regional Federal da 2a Região (TRF2) manteve, nesta quarta-feira (27), as prisões preventivas de três denunciados a partir da Operação Rio 40 Graus, deflagrada em agosto. Foram negados os pedidos de soltura ou prisão domiciliar do ex-secretário municipal de Obras do Rio de Janeiro Alexandre Pinto da Silva e do operador Laudo Dalla Costa Zian. Eles são acusados de integrar esquemas de corrupção em obras do BRT Transcarioca e para a recuperação ambiental da Bacia de Jacarepaguá. As investigações apontaram desvios de R$ 36 milhões de ambos os contratos.

A 1ª Turma do TRF2, que negou os habeas corpus por unanimidade (3 votos a 0), seguiu a avaliação do MPF de que não mudaram os fundamentos da prisão deles, como a preservação da ordem pública, garantia da aplicação da lei penal e gravidade das condutas praticadas. Em relação a Pinto, o MPF ressaltou que sua libertação colocaria em risco a reiteração criminosa, por ele integrar uma organização cujo produto do crime ainda não foi recuperado, justificando a manutenção da prisão.

“Para escamotear os valores recebidos das empreiteiras, ele usou seus familiares para a aquisição de bens, mesmo sem ter disponibilidade financeira suficiente para suportar tal variação patrimonial”, afirmaram os procuradores regionais da República Mônica de Ré, Silvana Batini, Carlos Aguiar, Andréa Bayão e Neide Cardoso, do Núcleo Criminal de Combate à Corrupção do MPF na 2ª Região (RJ/ES), que citaram nove transações financeiras suspeitas entre 2011 e 2015 envolvendo imóveis, veículos e os nomes de Pinto e seus familiares.

Réu por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e tráfico de influência, Laudo Dalla Costa Ziani foi denunciado por cobrar propina de R$ 5 milhões às três construtoras do consórcio das obras da Bacia e do BRT. Os valores seriam destinados a agentes públicos do Ministério das Cidades para viabilizar o repasse de recursos às empreitadas. A propina era paga por meio de contratos fictícios com o escritório Vanuza Sampaio Advogados Associados. As investigações identificaram a relação mantida entre Sampaio e o escritório, além de diversas transações suspeitas entre o escritório e as empreiteiras.

Fiscal da SMO – O réu Carlos Frederico Peixoto teve seu habeas corpus concedido parcialmente. O TRF2 substituiu a prisão preventiva por entrega de passaporte, proibição de viajar e comparecimento na Justiça. Ele responde por corrupção passiva (18 vezes) e associação criminosa ao cobrar R$ 1 milhão em propina aos executivos da Carioca Engenharia nos trabalhos de recuperação da Bacia de Jacarepaguá. Como fiscal da Secretaria Municipal de Obras (SMO), ele exigiu vantagem indevida para não embaraçar o andamento das obras. Os pagamentos foram interrompidos por dificuldades contratuais geradas por desapropriações, mas pelo menos R$ 850 mil foram recebidos por Peixoto e outros fiscais.
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