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MPF discorda de decisão sobre acordo de leniência

Recurso sobre a decisão da 3ª Turma do TRF4 será apresentando para as instâncias competentes

Os procuradores da República que atuam na operação Lava Jato no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), na Justiça Federal em Curitiba e no Grupo de Trabalho da Câmara de Combate à Corrupção do Ministério Público Federal (5CCR/MPF) explicitam sua discordância da decisão da 3ª Turma do TRF4 proferida ontem (22), contra a qual será apresentado recurso para as instâncias competentes.

A decisão não invalida o acordo feito, mas apenas possibilita a continuidade da ação de improbidade oferecida pela Advocacia-Geral da União, com base em provas obtidas pela operação Lava Jato. Os acordos feitos pelo Ministério Público têm surtido efeitos regularmente e não sofreram questionamentos em outros julgamentos. Foram, ainda, homologados para fins criminais pela Justiça Federal de Curitiba, produzindo igualmente seus efeitos nessa esfera. Por fim, a homologação dos acordos pela Câmara de Combate à Corrupção do Ministério de Público Federal (5CCR/MPF) tem garantido, em grande medida, segurança jurídica para as partes, vinculando a atuação do MPF.

Os acordos de leniência são feitos com o objetivo de expandir as investigações, angariando informações e provas sobre crimes graves, assim como maximizar o ressarcimento aos cofres públicos. O acordo da Odebrecht, se tomado em conjunto com o da Braskem, resultou no maior acordo da espécie em termos monetários na história mundial. Foram ainda revelados milhares de crimes, em depoimentos e provas, os quais têm gerado inúmeras operações policiais e acusações criminais por corrupção em todo o Brasil.

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