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Lava Jato: mantida prisão de ex-sócio de Adriana Ancelmo

Decisão da 2ª Turma do STF seguiu entendimento da Procuradoria-Geral da República

Seguindo entendimento da Procuradoria-Geral da República, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta terça-feira (6), manter a prisão preventiva do advogado Thiago de Aragão Gonçalves Pereira e Silva, ex-sócio no escritório da Adriana Ancelmo, esposa do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral. Por maioria de votos, a Turma não conheceu o Habeas Corpus (HC) 143476 por entender que não há motivos que justifiquem a superação da Súmula 691, que veda a tramitação de HC no Supremo contra decisão de relator que indefere liminar em HC impetrado em tribunal superior.

O caso está em análise no Superior Tribunal de Justiça (STJ) pela ministra Maria Thereza de Assis Moura, que indeferiu o pedido de liminar, decisão questionada pelo HC 143476. De acordo com o ministro Ricardo Lewandowski, que abriu divergência, a ausência da análise do caso por colegiado do STJ impede o conhecimento do habeas corpus pelo Supremo. Ficaram vencidos o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, e o ministro Dias Toffoli, que concediam o habeas corpus.

Para o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, em parecer enviado ao STF, “a superação do enunciado sumular em questão é excepcional, apenas quando se estiver diante de manifesta ilegalidade, irrazoabilidade ou teratologia do ato decisório impugnado, situações não verificadas no caso”. No documento, Janot posicionou-se pelo não conhecimento do habeas corpus e, no mérito, pelo indeferimento da liminar seguido de denegação da ordem.

O PGR defendeu que a prisão preventiva para garantia da ordem pública pode fundamentar-se na   periculosidade do agente e no risco de reiteração delitiva, constatado no caso a partir de fatos concretos, objetivamente graves e devidamente comprovados, sendo tal ameaça motivo suficiente para a decretação da custódia cautelar.

Entenda o caso – Preso preventivamente em janeiro deste ano pela Operação Eficiência, o advogado Thiago de Aragão Gonçalves Pereira e Silva foi denunciado pelo Ministério Público Federal pelos crimes de lavagem de dinheiro e participação em organização criminosa. O advogado teria recebido R$ 1 milhão de Carlos Bezerra, apontado como operador financeiro da organização criminosa. A defesa impetrou habeas corpus no Tribunal Regional Federal da 2ª Região, mas o pedido foi negado. Contra a decisão, a defesa impetrou recurso ordinário em habeas corpus no STJ.

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