MPF pede que TRF2 confirme prisão de três réus da Operação Ponto Final
O Ministério Público Federal (MPF) manifestou-se contra os habeas corpus que pedem a revogação das prisões preventivas de três réus da Operação Ponto Final, da força-tarefa Lava Jato no Rio de Janeiro: José Carlos Reis Lavouras, presidente do conselho de administração da Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro (Fetranspor), que está preso em Portugal; Marcio Marques Pereira de Miranda e David Augusto Câmara Sampaio, funcionários das transportadoras de valores Prosegur e TransExpert.
O julgamento dos habeas corpus foi agendado pelo Tribunal Regional Federal da 2a Região (RJ/ES) para esta quarta-feira (23), às 13h. Nos pareceres ao tribunal, o MPF na 2ª Região defendeu que a libertação seja negada para garantir a ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal.
Para o MPF, a liberdade de Lavouras representa perigo concreto à sociedade, pois seu envolvimento como corruptor da organização do ex-governador Sergio Cabral indica risco de reiteração criminosa e obstrução das investigações de crimes e outras possíveis propinas ainda sem apuração. A prisão de Lavouras, réu por corrupção ativa, lavagem de dinheiro, crime contra o sistema financeiro e organização criminosa, ainda encontra respaldo na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
“O momento é de buscar enfrentar toda a teia de relações espúrias que sustentou os privilégios e a supremacia dos integrantes da Fetranspor”, destacam as procuradoras regionais Mônica de Ré e Silvana Batini, do Núcleo Criminal de Combate à Corrupção (NCCC/MPF-2ª Região). “Ainda que não se possa vincular a gravíssima crise no Estado do Rio exclusivamente à corrupção no governo, desconsiderar este liame é impossível. A resposta imediata da Justiça no encarceramento dos principais membros da organização é forma de preservar a dignidade da Justiça e garantir a ordem pública, hoje seriamente ameaçada.”
Marcio Miranda, que responde por lavagem de dinheiro, crime financeiro e organização criminosa, atuava na Prosegur para recolher e guardar o caixa 2 da Fetranspor para políticos e outras autoridades. Para o MPF, a prisão preventiva de Miranda e demais comparsas é necessária para paralisar as atividades da organização liderada por Cabral, incluindo seus impactos na população dependente do sistema de transporte de ônibus. O parecer sobre o pedido de David Sampaio também refuta sua soltura (v. notícia).
HCs 20170000009210-4 (Lavouras), 20170000008900-2 (Miranda) e 20170000008791-1 (Sampaio)

