Você está aqui: Página Inicial / Lava jato / Lava Jato/RJ: TRF2 determina volta de Adriana Ancelmo para prisão

Lava Jato/RJ: TRF2 determina volta de Adriana Ancelmo para prisão

MPF pediu revogação do regime domiciliar para não prejudicar investigações

Seguindo pedido do Ministério Público Federal (MPF), o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) determinou a volta de Adriana Ancelmo para a prisão preventiva. A ré é acusada de corrupção e lavagem de dinheiro na organização criminosa liderada por seu esposo, o ex-governador Sérgio Cabral. Por decisão da 7ª Vara Federal Criminal, Ancelmo estava cumprindo prisão domiciliar, sob a alegação de que a acusada tem filhos menores de 12 anos.

O parecer da Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2), acolhido por dois votos a um dos desembargadores da 1ª Turma do TRF2 nesta quarta-feira (26), destacou que as causas que originaram sua prisão não somente permanecem inalteradas como também ganharam robustez com o prosseguimento das investigações, não havendo razões para conversão em domiciliar.

Para a PRR2, a prisão preventiva é essencial para o prosseguimento das investigações e a regular instrução processual, sem indevidas interferências dos acusados. “A medida cautelar ainda se faz necessária em virtude de a ré ter utilizado sua profissão para auxiliar atividade ilícita do seu marido, ajudando a ocultar valores ainda não recuperados”, defendeu a procuradora regional da República Silvana Batini durante o julgamento.

Ainda de acordo com o parecer, o próprio TRF2 apontou, em manifestação anterior, que o benefício não alcançaria a ré tanto pelo fato de ter viajado diversas vezes sem os filhos quanto pela gravidade de sua conduta. A PRR2 defende ainda que a conversão em prisão domiciliar afronta o princípio da isonomia, que defende que todos são iguais perante a lei, “já que há milhares de outras mulheres com filhos detidas e que não foram favorecidas da mesma forma”.

login