Lava Jato: MPF é contra pedido de empresário do Paraguai para ter prisão suspensa
O Ministério Público Federal (MPF) rebateu na Justiça o pedido do empresário Felipe Cogorno, do Grupo Cogorno, para ter a prisão preventiva cassada, tal como outros réus paraguaios da Operação Patrón, que mirou uma organização especializada em lavagem de dinheiro e outros crimes no Brasil e no Paraguai. A petição será julgada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) e requer a extensão da cassação da ordem de prisão do operador financeiro Roque Fabiano Silveira, definida pelo TRF2, e do ex-presidente do Paraguai Horacio Cartez, decidida por um ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O MPF manifestou ao TRF2 que, ao contrário da alegação da defesa, os casos de Cogorno e Silveira não são similares. Os dois foram denunciados por integrar o núcleo político da organização, composto por empresários, políticos e advogados, mas o MPF entende que cada um contribuiu de forma distinta nas atividades criminosas e que os delitos de ambos serão aprofundados ao longo do processo. Cogorno é acusado de ocultar US$500 mil para o doleiro brasileiro-paraguaio Dario Messer, enquanto Silveira, empresário na fronteira, foi o portador do pedido de dinheiro de Messer para o ex-presidente Cartes.
“Há circunstâncias fáticas incomunicáveis quanto à prisão de Felipe Cogorno Alvares em relação à de Roque Fabiano Silveira”, afirmam os procuradores regionais do Núcleo Criminal de Combate à Corrupção (NCCC) do MPF. “Em outras palavras, não há identidade de situação e, portanto, é impossível acolher o pedido de extensão do benefício, o qual é norma processual penal garantidora de tratamento jurídico isonômico para corréus que apresentarem idêntica situação quanto aos demais.”
Para o MPF, a defesa omitiu no seu pedido que o TRF2 ainda julgará um habeas corpus em nome de Cogorno e portanto, há um obstáculo ao julgamento da petição posterior. Nesse caso, haveria violação do princípio do juiz natural, pois o caso de Cogorno tem relator distinto dos autos de Silveira, em que foi incluído o segundo pedido do empresário.
Processo 5011730-61.2019.4.02.0000

