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PRR2: ex-presidente do Crea/ES é condenado por improbidade

Engenheiro é punido por promoção pessoal de ex-prefeito de Vitória

A partir de uma ação do Ministério Público Federal (MPF), a pena do ex-presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Espírito Santo (Crea/ES) Luís Fernando Fiorotti foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ/ES) em processo de improbidade. Ele foi condenado a pagar R$ 2 mil de multa e R$ 1 mil para ressarcir o Crea por ter promovido o então prefeito de Vitória, João Coser, em anúncio do Conselho e por usar banco de dados do Crea com esse fim. Ele também não poderá ser contratado pelo poder público (ou obter seus benefícios) e terá os direitos políticos suspensos – ambas as sanções têm validade por três anos.

O parecer da Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2) contra recurso (embargos de declaração) do réu foi atendido pelos desembargadores da 5ª Turma do TRF2. Nessa manifestação, a PRR2 atacou a alegação da defesa de que haveria contradição na decisão judicial. A Justiça, assim como o MPF, considerou que o réu usou um banco de dados da administração pública para enviar, por e-mail pessoal, uma mensagem a profissionais vinculados ao Crea (proc. 20105001002316-2).
 
“É indiscutível o acerto da decisão que considerou configurado o ato de improbidade praticado pelo réu”, defendeu, no parecer ao Tribunal, a procuradora regional da República Anaiva Oberst. “Houve a utilização do banco de dados do conselho profissional para envio de mensagem pedindo voto para candidatos ao pleito de 2010.”

A PRR2 rebateu também o argumento da falta de provas que permitissem concluir que o réu usou indevidamente o cargo e a estrutura da administração pública. Foi igualmente refutada a alegação de que inexistiria dolo no financiamento de anúncio publicitário veiculado na revista Veja. A PRR2 lembrou que, segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), seria desnecessário o dolo específico, bastando o dolo genérico para configurar improbidade que implica enriquecimento ilícito ou, como nesse caso, atenta contra os princípios da administração pública.


 

 

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