MPF-PR ajuíza ACP para garantir efetiva aplicação de cotas em concurso público do IFPR
O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), ajuizou Ação Civil Pública (ACP) com pedido de tutela provisória de urgência contra o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Paraná (IFPR), para que a instituição garanta a efetividade da aplicação da reserva de pelo menos 5% das vagas oferecidas em concursos públicos para provimento de cargos às pessoas portadoras de deficiência, e também a reserva de 20% das vagas ofertadas a candidatos negros.
Tais percentuais devem ser computados a partir do total de vagas existentes (observando-se a especialidade exigida para cada cargo) e as que surgirem no decorrer do processo seletivo, o que não vinha ocorrendo no IFPR. Conforme denúncias que chegaram até a PRDC, verificou-se que o Instituto teoricamente assegurou a reserva de vagas do concurso para pessoas com deficiência, bem como aos negros, entretanto, fracionou a contagem desse percentual de forma que, na prática, não há nenhuma vaga disponibilizada no concurso público da instituição para pessoa com deficiência e pouquíssimas vagas para negros.
Conforme foi apurado, o IFPR fracionou o cálculo do percentual de reserva de vagas no caso do concurso de docente, por disciplina e por localidade e, no caso de técnico-administrativo, por cargo e localidade, desconsiderando a totalidade de vagas previstas no edital. Procedendo desta forma, o instituto quer fazer crer que cada disciplina, em cada câmpus, consiste em um concurso público distinto, desprezando, ao contrário do que dispõe flagrantemente ao longo do corpo do edital de n.º 015/2016, que se trata de um único certame para provimento de vagas para professor e para técnico-administrativo.
``Ou seja, o IFPR quer transformar a distribuição de vagas em seus câmpus na própria divisão do concurso público, como se o certame não tivesse como objetivo preencher vagas em uma mesma carreira, qual seja professor do ensino básico, técnico e tecnológico ou técnico administrativo da educação do quadro permanente de pessoal do IFPR´´, ressaltou na ação a procuradora Regional dos Direitos do Cidadão, Eloisa Helena Machado.
No concurso público que está em andamento, e que prevê o fim das inscrições para o próximo dia 14 de julho, para provimento de cargos técnico-administrativos e para professor do ensino básico, técnico e tecnológico, há apenas quatro vagas para negros e nenhuma vaga para pessoas com deficiência de um total de 159 vagas disponíveis.
Pedido
Na tutela de urgência o MPF-PR pede que a instituição de ensino suspenda imediatamente o andamento do concurso público aberto por meio do Edital n.º 015/2016; retifique o procedimento seletivo em questão para o cargo de docente, reservando o mínimo de 5% sobre o total de vagas por disciplina/especialidade para pessoas com deficiência e de 20% aos negros.
Os mesmos percentuais devem ser aplicados sobre o total de vagas para o cargo de técnico-administrativo no concurso do IFPR. A tutela também obrigaria a instituição a promover a ampla publicidade das alterações das normas do concurso público e a reabrir os prazos de inscrição por tempo razoável; além de prever também a fixação de multa diária de R$ 5 mil ou valor a ser estipulado pelo juiz responsável, para o caso de descumprimento de qualquer e de cada uma das ordens.
``O que se desenha é um quadro no qual o IFPR ao conceber o fracionamento de vagas por campus e por disciplina, nega sistematicamente a reserva de vagas, obrigatória por lei. E essa negativa é integral, tanto para o ingresso de pessoas com deficiência, quanto para negros´´, destaca a procuradora na ACP.
Analisando ao menos três editais de processos seletivos anteriores (n.º 007/2014, n.º 008/2014 e n.º 012/2015) verifica-se a mesma prática, de dividir as vagas em cada câmpus da instituição. Com esse fracionamento em nenhuma localidade há quantidade de vagas superior a cinco, de modo que se torna impossível a garantia de reserva de vagas a pessoas com deficiência, bem como há pouquíssimas vagas em número superior a três para a garantia de reserva de vagas para negros se for utilizado o cálculo fracionado como deseja o IFPR.
Número da ação para consulta processual: 5030212-57.2016.404.7000
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