MPF/MG recomenda que Cefet adote mudanças em seus processos seletivos de pós-graduação
O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais (Cefet-MG) que adote providências para afastar a utilização de quaisquer critérios subjetivos na seleção de candidatos aos programas de mestrado e doutorado.
O objetivo é garantir a observância de princípios constitucionais, como os da legalidade, impessoalidade, publicidade e eficiência (artigo 37), e da isonomia (artigo 5º), de modo que os inscritos possam disputar as vagas em igualdade de condições e com absoluta segurança quanto à possibilidade de acesso às informações e prática de seus direitos, como o exercício do contraditório e da ampla defesa.
O Cefet-MG, sediado em Belo Horizonte e com outras oito unidades no interior do estado, possui um programa de pós-graduação composto por nove cursos de mestrado e dois cursos de doutorado.
Segundo a recomendação, no curso de procedimento administrativo instaurado para averiguar notícia de supostas irregularidades em determinado processo seletivo conduzido pela instituição, foi detectada insuficiência de registros documentais sobre algumas etapas, assim como falta de elementos que demonstrassem a forma com que foram realizados e conduzidos alguns procedimentos avaliatórios.
Por isso, a primeira providência recomendada pelo MPF foi a de que o CEFET passe a publicar, em seu portal, todos os atos e documentos relacionados a cada processo seletivo, tais como editais, cronogramas, convocações, formulários etc., em link visível e de fácil localização pelos candidatos e demais interessados, por um período mínimo de cinco anos.
A instituição também deverá divulgar, no menor tempo possível, a composição da banca examinadora, a qual, por sua vez, deverá ter integrantes sem qualquer vínculo pessoal ou profissional com os candidatos participantes do respectivo processo de seleção.
"Também recomendamos que cada integrante de banca examinadora, após o encerramento das inscrições, portanto, já conhecendo quem foram as pessoas que irão disputar as vagas, firme declaração de inexistência de suspeição ou de impedimento com relação aos inscritos, sob pena de responsabilidade funcional, que pode ser administrativa, criminal e civil. Essa medida é importante para afastar qualquer suspeita ou possibilidade de interferência de cunho pessoal no julgamento, seja a favor ou contra candidato", informa o procurador da República Helder Magno da Silva, autor da recomendação.
Também para assegurar a observância de imparcialidade, deve ser adotada providência que impeça a identificação dos candidatos nas provas subjetivas, devendo ser realizada gravação de todos os atos não escritos realizados pelos candidatos durante os exames, como entrevista e provas orais.
De acordo com o procurador da República, "é importante o registros de todos os atos constitutivos do processo de seleção, para que, a qualquer tempo, os candidatos possam examiná-los e utilizá-los como meio de prova de suas alegações ou para fundamentar eventuais recursos. Na verdade, tal registro funciona também como instrumento de segurança da própria instituição frente a eventuais alegações indevidas".
O MPF ainda recomendou uma série de medidas para garantir o exercício efetivo do direito à ampla defesa e ao contraditório, ou seja, para que os candidatos possam questionar e recorrer das decisões da banca examinadora. Entre elas, está a publicação da metodologia que será adotada na avaliação dos candidatos, especialmente "nas provas dissertativas, na avaliação curricular e nas entrevistas, com planilhas ou tabelas onde sejam estabelecidos os respectivos critérios de apreciação e o quantitativo de pontos por critério fixado".
A recomendação é que as providências sejam imediatamente adotadas, valendo tanto para os processos seletivos em curso quanto para os que vierem a ser abertos, alguns com previsão já para o próximo mês de outubro.
Assessoria de Comunicação Social
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