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Para PRE/RN não há justa causa em desfiliação de Enildo Alves

A Procuradoria Regional Eleitoral no Rio Grande do Norte emitiu hoje, 20 de julho, parecer que opina pela não procedência do pedido de desfiliação partidária feito pelo vereador Enildo Alves, filiado ao Partido Socialista Brasileiro (PSB). De acordo com o procurador regional eleitoral Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes, as provas apontadas no processo não indicam a ocorrência de situação de gravidade suficiente para justificar a desfiliação.

Segundo o parecer, a alegação do vereador de que teria sido vítima de uma série de retaliações por discordar dos rumos estabelecidos pela direção do PSB no Estado, no que diz respeito às eleições realizadas em 2008, não configura grave discriminação pessoal. "As divergências e disputas entre filiados sobre os rumos do partido são acontecimentos comuns na vida partidária, não consubstanciando justa causa para desfiliação", destaca o procurador.

Além disso, para a PRE/RN, se houve perseguição, esta ocorreu em desfavor do deputado federal Rogério Marinho. "Logo, não se pode estender, em prol de Enildo Alves, as razões que nortearam o reconhecimento, pelo TSE, de justa causa em favor do deputado federal, pois a grave discriminação pessoal, como o próprio nome já diz, tem cunho personalíssimo", argumenta o procurador regional eleitoral.

Para PRE/RN, a demissão de Elanir Cristina Alves, irmã de Enildo Alves, também não pode ser considerada retaliação, tendo em vista que a mesma ocupava cargo comissionado, portanto, passível de exoneração a qualquer momento pela Administração Pública. "Ademais, Elanir Cristina Alves somente foi exonerada em janeiro de 2009, muito tempo depois da instauração da crise interna que afetou o partido nas eleições de 2008".

Além disso, de acordo com depoimento do vereador Enildo Alves, uma outra irmã exerce um cargo comissionado na Prefeitura de Natal, desde que a ex-governadora Wilma de Faria era prefeita. "Ora, se havia perseguição contra o requerente, era de se esperar a exoneração não somente de uma, mas das duas irmãs, o que não se verificou, conforme depoimento do próprio requerente".

O parecer, ofertado na Representação nº 1259-20.2010.6.20.0000, que tem como relator o juiz Marco Bruno de Miranda, será analisado pelo TRE/RN.

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