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Decisão: IFRN deve garantir em editais o acesso às provas e a possibilidade de recurso

O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do RN (IFRN) terá que incluir, nos editais de todos os processos seletivos, itens que assegurem aos participantes tanto o acesso às provas realizadas, quanto o direito de ingressar com recurso administrativo. A determinação é consequência de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN), em 2007, para combater restrições existentes nos editais do instituto, antigo CEFET. A decisão da 1ª Vara da Justiça Federal foi favorável ao pedido do MPF/RN. A sentença foi integralmente mantida pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, e acaba de transitar em julgado, não admitindo, portanto, qualquer outro recurso.

Antes de propor a ação, o MPF/RN ainda enviou recomendação para que o então CEFET promovesse as alterações nos editais do Vestibular 2007.2 e do concurso para o PROCEFET (2007), a fim de garantir aos candidatos o exercício do direito à informação (concedendo vista de provas) e do direito de petição (mediante a interposição de recurso), previstos na Constituição Federal. Mas houve resistência dos dirigentes do instituto em modificar as normas dos editais contestados, tornando necessário o ingresso na via judicial.

Na época, o MPF/RN pediu antecipação dos efeitos da tutela, para que fosse determinada, antes mesmo do julgamento definitivo, a alteração dos editais já publicados. A defesa alegou que a possível antecipação da tutela acarretaria "grave transtorno para os serviços de ensino prestados pelo CEFET". No entanto, o juiz federal substituto Carlos Wagner Dias Ferreira considerou que "para o transgressor da Constituição sempre qualquer mudança em sua rotina acarreta frustrações e transtornos". Dessa forma, o juiz acatou o pedido, determinando a modificação imediata dos referidos editais.

O julgamento final de primeira instância ocorreu ainda em 2007. Na ocasião, o juiz federal substituto também reconheceu a incompatibilidade das restrições praticadas pelo antigo CEFET com a ordem constitucional vigente. O acórdão do TRF da 5ª Região manteve os termos da decisão de primeiro grau, reconhecendo a procedência da ação do MPF/RN.

Com isso, caso haja algum edital publicado recentemente pelo IFRN sem as previsões determinadas, o mesmo deverá ser alterado, sob pena de multa diária no valor de R$ 2 mil pelo não atendimento.

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