MPF/PE requer que tribunal mantenha condenação de servidor municipal por desvio de verbas federais
O Ministério Público Federal (MPF) requer ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) que mantenha a condenação de Márcio Fernandes Marcolino, servidor municipal de Araçoiaba (PE), pela participação em esquema de desvio de verbas públicas do Fundo Nacional de Desenvolvimento de Ensino (FNDE). Márcio Marcolino recorreu da sentença da Justiça Federal em Pernambuco que o condenou à pena de quatro anos de reclusão, substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento mensal de 500 reais, pelo mesmo período.
Em 2011, quando Severino Alexandre Sobrinho ainda era prefeito de Araçoiaba, foi realizada uma licitação destinada à contratação de serviços de transporte escolar. Segundo o MPF, o gestor forjou um esquema complexo – com auxílio de Márcio Fernandes, responsável pelas licitações – para desviar o dinheiro em favor da empresa fantasma FJ Transporte Ltda., de propriedade de Fábio José Feliciano Bezerra, também servidor municipal.
Para concretizar a fraude, o ex-prefeito promoveu licitações simuladas, falsificando contrato de prestação de serviços de transporte escolar para, ao final, transferir o valor de aproximadamente R$ 392 mil para a empresa fantasma. O servidor Márcio Fernandes participou do esquema fabricando procedimentos administrativos com o objetivo de dar aparência de legalidade ao procedimento licitatório.
Para o MPF, é importante destacar que o servidor público municipal responsável pela licitação tem o dever de observar as normas que regem o procedimento e cumpri-las de forma rigorosa.
N.º do processo: 0003567-43.2012.4.05.0000 (ACR 13596 PE)
http://www.trf5.jus.br/processo/0003567-43.2012.4.05.0000
Íntegra da manifestação da PRR5
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