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MPF discute os desafios no mercado de transporte individual durante evento em Porto Alegre

O subprocurador -geral da República José Elaeres Teixeira defendeu as plataformas tecnológicas como mecanismo de maior interação entre consumidores e ofertantes de bens e serviços

O Ministério Público Federal (MPF) defendeu a entrada de novas plataformas tecnológicas no mercado de transporte individual, mas alertou que a regulamentação estatal é necessária em casos de desequilíbrio. O entendimento foi apresentado pelo o coordenador da Câmara de Consumidor e Ordem Econômica do MPF, subprocurador-geral da República José Elaeres Marques Teixeira, durante a I Jornada de Direito e Tecnologia: o Direito como saída para os desafios trazidos pela tecnologia, realizada em Porto Alegre, em 14 de setembro.

Para o subprocurador-geral, o avanço tecnológico tem proporcionado a entrada de modelos econômicos alternativos no mercado de bens e serviços, como aplicativos que se utilizam da economia de compartilhamento ou colaborativa. Segundo José Elaeres, o atual cenário tecnológico cria um ambiente virtual onde os consumidores conseguem obter informações sobre produtos e serviços que desejam adquirir e, ao mesmo tempo, os ofertantes possuem fácil acesso ao mercado consumidor.

Citando o exemplo das plataformas Airbnb, 99TAXI e Uber, o subprocurador-geral explicou que as plataformas tendem a provocar crescimento na oferta de transporte individual de passageiros e, consequentemente, redução de preços e aumento na quantidade do serviço transacionado no mercado.

Durante o evento, José Elaeres reforçou o posicionamento do MPF pela desregualamentação gradual e federal de táxis na Brasil. Sob a ótica do Ministério Público, a medida provoca e acentua a concorrência, já que o Uber e o serviço de táxi são potenciais substitutos próximos. Com o aumento da concorrência, a demanda pelos táxis tende a diminuir parcialmente, causando a desvalorização das licenças de táxi e proporcionando a livre entrada de profissionais no mercado.

Do ponto de vista regulatório, o subprocurador-geral pontuou a necessidade de se garantir limites mínimos de qualidade aos serviços, além da segurança dos consumidores: “As inovações relacionadas à economia de compartilhamento apresentam vários desafios no campo do Direito e da regulação e merecem o adequado endereçamento normativo. A regulação estatal, mesmo que mínima, é imprescindível quando forem detectadas falhas de mercado com potencial para prejudicar o ambiente de negócios ou o mercado consumidor”. Elaeres frisou, no entanto, que é preciso estudar bem os marcos regulatórios em discussão, a fim de evitar que se transformem em barreiras para o desenvolvimento de novas tecnologias.

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