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PGR reitera competência da Justiça Federal para ações relacionadas ao rompimento da barragem de Mariana

Posicionamento foi sustentado no Conflito de Competência 145.695/MG e enviado ao STJ

A Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou-se, nesta terça-feira, 24 de maio, pela competência da Justiça Federal para ações relacionadas ao rompimento da barragem de Mariana, Minas Gerais, que aconteceu em novembro de 2015. O posicionamento foi sustentado pelo subprocurador-geral da República Haroldo Nóbrega no Conflito de Competência 145.695/MG, enviado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O Conflito de Competência foi proposto pelo Ministério Público Federal contra o Juízo Federal de Ponta Nova, Minas Gerais, e o Juízo de Direito da 1ª Vara Cível de Mariana, com argumento de que há duplicidade de investigações de delitos conexos. Segundo o pedido, tanto a Polícia Federal de Minas quanto a Polícia Civil estavam apurando o caso. Em ambos os casos já foram emitidos, pelos Juízos Federal e Estadual, pronunciamento de medidas cautelares.

Outro conflito – Em janeiro deste ano, a PGR se manifestou pela competência da Justiça federal para julgar ações contra a mineradora Samarco pelo rompimento da barragem do Fundão. O parecer, elaborado pelo subprocurador-geral da República Nicolao Dino, refere-se ao Conflito de Competência 144.922/MG, ajuizado pela Samarco em face ao Juízo da 7ª Vara Cível de Governador Valadares/MG e ao Juízo Federal da 2ª Vara do mesmo município.

Íntegra da manifestação

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