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Ações relacionadas ao rompimento da barragem de Mariana serão julgadas pela Justiça Federal

Decisão do STJ seguiu entendimento do MPF e determinou a remessa dos autos ao Juízo Federal de Ponte Nova/MG

As ações relacionadas ao rompimento da barragem de Mariana, em Minas Gerais, de novembro de 2015, serão processadas e julgadas pela Justiça Federal. O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Nefi Cordeiro entendeu que houve perda de objeto no Conflito de Competência 145.695/MG, seguindo entendimento do subprocurador-geral da República Haroldo Nóbrega, e determinou a remessa dos autos ao Juízo Federal de Ponte Nova/MG. A decisão monocrática foi publicada nessa terça-feira, 31 de maio.

O Conflito de Competência foi ajuizado pelo Ministério Público Federal (MPF) em Minas Gerais com o argumento de que havia duplicidade de investigações de delitos conexos nas áreas federal e estadual. Segundo o pedido, tanto a Polícia Federal de Minas quanto a Polícia Civil estavam apurando o caso.

No parecer enviado ao STJ, o subprocurador-geral considerou prejudicado o conflito considerando que "o chefe do Ministério Público de Minas Gerais entendeu que a competência era da Justiça Federal".

De acordo com o ministro do STJ, decidido que, no caso, a competência para processo e julgamento de possível ação penal é da Justiça Federal "tem-se que o objeto do presente conflito de competência encontra-se esvaído, devendo, dessa forma, os autos serem remetidos ao Juízo Federal de Ponte Nova”.

Outro conflito – O STJ também analisa o Conflito de Competência 144.922/MG, ajuizado pela Samarco contra o Juízo da 7ª Vara Cível de Governador Valadares/MG e o Juízo Federal da 2ª Vara do mesmo município. Em parecer elaborado pelo subprocurador-geral da República Nicolao Dino, o MPF posicionou-se pela competência da Justiça Federal para julgar ações contra a mineradora Samarco pelo rompimento da barragem do Fundão.

No dia 25 de maio, a Primeira Seção do STJ iniciou o julgamento do processo. A relatora do caso,  desembargadora convocada Siva Malerbi, votou pela competência da Justiça Federal de Belo Horizonte. O julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Benedito Gonçalves.

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