You are here: Home / Notícias do Portal do MPF - Boletim MPF em Destaque / MPF em Santa Cruz do Sul (RS) obtém decisão que determina andamento de demarcação de área quilombola

MPF em Santa Cruz do Sul (RS) obtém decisão que determina andamento de demarcação de área quilombola

Processo estava sem avançar há mais de dois anos

O Ministério Público Federal em Santa Cruz do Sul (RS) obteve decisão favorável em ação civil pública ajuizada contra o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e a União, para que seja dado andamento ao processo administrativo de demarcação e delimitação da área destinada ao quilombo Rincão dos Negros, situada em Rio Pardo (RS). O processo administrativo foi instaurado em 2005 e até hoje não foi finalizado.

O último ato que havia sido processado era a conclusão do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID), relativo à Comunidade de Remanescentes de Quilombos do Rincão dos Negros, em fevereiro de 2014. Porém, o documento não havia sido publicado nos Diários Oficial da União e do Estado por depender de autorização do diretor nacional do órgão.

No curso do processo foi deferida medida liminar e o Relatório Técnico publicado, mas, ainda assim, o Incra se manteve em atraso em relação aos demais atos subsequentes do processo administrativo.

Em 17 de maio acabou sendo proferida sentença reconhecendo a demora injustificada do órgão em dar prosseguimento à titulação da área em favor da comunidade do Rincão dos Negros. Conforme decisão judicial, o Incra deverá dar prosseguimento ao processo administrativo, de modo que seja finalizado em até 24 meses, sob pena de pagamento de multa fixada em R$ 1000 para cada dia de atraso.

O procurador da República Marcelo Augusto Mezacasa espera que a sentença seja integralmente cumprida. “A comunidade quilombola há muito aguarda pela implementação de um direito que está previsto na Constituição de 1988”, reforça o procurador, lembrando que se observou “uma grande resistência” do Incra em cumprir os prazos estabelecidos na legislação, pois mesmo após o deferimento de medida liminar “o órgão permaneceu inerte” em relação aos demais atos que deveriam ser tomados após a publicação do Relatório Técnico.

login