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Operadoras de celular e TV paga terão que flexibilizar fidelização

PRR3 contesta alegações da Anatel e execução provisória de sentença que prevê cláusulas para rescisão contratual sem multa prossegue

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) terá que exigir das operadoras de celulares e da TV paga a flexibilização das cláusulas de fidelização. Isso porque a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) negou recurso da Anatel para suspender a execução provisória da sentença que possibilita a rescisão unilateral do contrato pelo consumidor sem o pagamento de multa em duas situações: alteração contratual ou vício/defeito no produto ou na prestação do serviço.

A Procuradoria Regional da República da 3ª Região (PRR3) contestou a alegação da Anatel de que a execução imediata da sentença traria perigo de “lesão irreparável”, explicando ainda que no caso da ação civil pública a regra é a pronta eficácia das decisões, “que podem ser executadas imediatamente”.

O efeito suspensivo sobre a sentença está previsto apenas para “refrear a ocorrência de danos irreparáveis à parte”, afirmou. E a Anatel não explicou qual seria o dano irreparável e porque isso ocorreria.

 A 4ª Turma do TRF3 acolheu a manifestação da PRR3, devolvendo o processo para a primeira instância a fim de possibilitar o prosseguimento da execução provisória da sentença. No acórdão (decisão), o colegiado ressalta que efeito devolutivo da decisão “visa prestigiar a decisão de primeiro grau e desestimular a interposição de recurso meramente protelatório”.

 A Anatel terá ainda que exigir das prestadoras de serviços de telefonia móvel e TV por assinatura que garantam o funcionamento do aparelho necessário à prestação do serviço pelo prazo mínimo de contratação como garantia complementar à garantia legal.

Da decisão da 4ª Turma do TRF3 cabe recurso.

Processo: 0013542-75.2014.4.03.0000

Acórdão

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