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Indígena sem registro de nascimento garante matrícula em universidade

PRR3 sustenta que registro administrativo da Funai é documento válido e defende manutenção de decisão judicial que obrigou a UFMS a aceitar o aluno

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF3) confirmou sentença que obrigou a Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS) a efetivar a matrícula de um calouro indígena, cuja documentação havia sido inicialmente rejeitada pela reitoria.

Aprovado no vestibular de 2015 para o curso de Licenciatura Intercultural Indígena, Aldir Miranda da Silva apresentou todos os documentos exigidos, como título de eleitor e CPF, com exceção da carteira de identidade e do registro de nascimento, que foram substituídos pelo documento de identidade expedido pela Fundação Nacional do Índio (Funai).

A reitoria da UFMS alegou que o Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) apresentado pelo estudante teria por finalidade atestar a condição de índios não integrados, não substituindo a certidão de nascimento nem a carteira de identidade.

Por meio de mandado de segurança, Aldir conseguiu se matricular. Ao se manifestar pela manutenção da sentença, a Procuradoria Regional da República da 3ª Região (PRR3) observou que o Estatuto do Índio estabelece que o registro administrativo da Funai “constituirá, quando couber, documento hábil para proceder ao registro civil do ato correspondente, admitido, na falta deste, como meio subsidiário de prova".

“Os registros administrativos emitidos pela autarquia (Funai) são documentos sobre os quais paira fé pública, ou seja, presume-se que os seus conteúdos são verdadeiros, de sorte que as informações lá constantes somente poderiam ser desconstituídas por robustas provas em sentido contrário”, sustentou a PRR3.

Entre o direito ao acesso à educação do indígena e o descumprimento de normas administrativas, deve prevalecer o primeiro, por se tratar de direito fundamental constitucionalmente garantido, ponderou a 3ª Turma do TRF3.

Processo: 0003585-58.2015.4.03.6000/MS

Parecer.

Acórdão.

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