PRR2 recorre contra absolvição de acusado por danos a órgão da Antiga Sé
A Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2) recorreu contra a absolvição de Orlando de Castro Silva Júnior, sócio da empresa SOA Atelier de Pianos e Órgãos, responsável por restaurar o órgão barroco da Igreja N. Sra. do Carmo da Antiga Sé, no centro do Rio de Janeiro. O instrumento é tombado com o restante da igreja pelo Iphan. Condutas do réu na restauração fizeram o Ministério Público Federal (MPF) acusá-lo de dano ao patrimônio histórico, apropriação indébita, falsidade ideológica e desvio de finalidade em financiamento de banco público (BNDES, no caso).
No recurso (embargos de declaração), a PRR2 se opôs à decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) de manter a absolvição do empresário em sentença da 7ª Vara Federal Criminal/RJ. Várias peças do instrumento do início do século XIX– incluindo todos os foles e dois painéis de duas portas – foram danificadas e inutilizadas durante transporte negligente e inadequado para outro local. No entendimento da PRR2, houve apropriação indébita das peças, imputação descartada pelos magistrados, que configuraram a conduta como descumprimento de cláusula contratual.
“A obscuridade da decisão do Tribunal é mais acentuada por não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, enfraquecer a conclusão adotada pelo julgador”, diz a procuradora regional da República Andréa Bayão. “As decisões judiciais passam longe da discussão de que o risco do dano foi previsto e aceito pelo réu, pois sua intenção era, a qualquer custo, tirar o órgão do alcance da Associação dos Amigos da Antiga Sé que reclamava a devolução do bem, do qual o réu tinha posse precária.”
O recurso da PRR2 (proc. 20115101809980-0) será julgado pelos desembargadores da 1ª Turma do TRF2 (leia notícia sobre denúncia aqui).

