"Liberdade de expressão, de manifestação e de reunião são direitos prima facie assegurados na Constituição", destaca PFDC
"O Brasil não fez o devido processo de justiça de transição dos crimes cometidos na ditadura civil-militar de 64. Uma das ausências mais sentidas é a responsabilização dos agentes envolvidos - prática que desempenha um papel fundamental para a não-repetição da violência por forças estatais". Esse foi o entendimento defendido pela procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat, que participou ontem (14/9) de audiência pública na Câmara dos Deputados que discutiu a criminalização e a repressão de movimentos sociais.
Na oportunidade, a PFDC destacou o procedimento administrativo instaurado para averiguar denúncias de violações de direitos humanos durante protestos e as prerrogativas para atuação na área - pautadas pela Lei Complementar Nº 75/1993, que trata do papel da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão na defesa dos direitos constitucionais.
A PFDC ressaltou que a Constituição Federal de 1988 fortalece três liberdades fundamentais: a de expressão, a de manifestação e a de reunião: "são os chamados direitos sociais prima facie, já reafirmados pelo Supremo Tribunal Federal, inclusive no contexto da marcha da maconha. Esses preceitos não podem ser criminalizados e há, inclusive, condenação do Estado brasileiro pela Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso conhecido como Escher, no qual se comprovou violação ao direito de livre organização de movimentos sociais".
Violações de direitos - Os relatos apresentados na audiência narraram uma série de crimes perpetrados por agentes públicos atentando contra direitos humanos fundamentais. É o caso, por exemplo, do advogado Mauro Rogério Silva, que ao tentar auxiliar manifestantes detidos em protesto contra o governo de Michel Temer em Caxias do Sul (RS) no dia 31 de agosto, foi detido, espancado e torturado. "Fui dialogar com os policiais e, ao apresentar minha carteira de advogado da OAB, contei seis segundos para ser jogado contra a parede e algemado. Na delegacia, sofri ações de tortura, pra causar dor, sofrimento e humilhação", relata.
A história do também advogado Renato de Almeida Freitas é semelhante nos contornos das agressões. Abordado por estar escutando rap em uma rua de Curitiba (PR), Renato foi vítima de racismo e agredido física e psicologicamente antes de ser colocado em um camburão. "Diziam que um 'negrinho' como eu jamais poderia ser advogado e me bateram de muitas formas. Minha sorte é que dentro do camburão consegui pegar meu celular que estava escondido e postei em uma rede social que estava sendo preso sem motivo e levado a uma delegacia. Quando eles descobriram, apanhei ainda mais, incluindo pisões na face e nas mãos", narrou.
A médica Maria Alessio, por sua vez, teve que ser conduzida a uma delegacia em Brasília (DF), no dia 31 de agosto, por buzinar em apoio à manifestação que apoiava a presidenta Dilma Rousseff, afastada no mesmo dia pelo Senado. "Sofri todo tipo de intimidação, me cercaram com viaturas policiais e tiravam fotos de mim e do meu carro. Depois me conduziram até a delegacia em uma espécie de 'escolta' pelo simples fato de eu manifestar apoio a uma manifestação", conta.
No entanto, não é apenas na face da repressão que as forças de segurança violam os direitos humanos, ressaltou o jornalista Fausto Salvadori Filho, autor de reportagem que denunciou a infiltração do oficial do Exército William Pina Botelho em movimentos sociais, descoberto após sua atuação na prisão indevida de 26 pessoas em uma manifestação contra o governo Temer em São Paulo. "Descobrimos que a atuação deste infiltrado vinha desde 2015, quando participou de reuniões de diversos movimentos sociais e entidades ligadas à esquerda", afirmou.
Deliberações – Entre as deliberações da audiência está a articulação para a retomada do Fórum de Direitos Humanos pela Democracia como espaço de monitoramento da situação das violações de direitos humanos, a formalização de denúncia internacional de violações tanto do ponto de vista do retrocesso nas políticas públicas que asseguram direitos, quanto do ponto de vista do uso ilegítimo do aparato repressivo estatal, além de solicitação de providências investigativas para aplicação das sanções penais e administrativas cabíveis aos casos relatados durante a audiência.

