Governo do Estado de São Paulo é condenado a restaurar e preservar Chaminé da Luz após ação do MPF/SP
O governo do Estado de São Paulo foi condenado pela Justiça Federal a restaurar e preservar a Chaminé da Luz, no centro da capital paulista. O monumento, que pertencia à antiga Usina Elétrica da Luz, construída entre 1892 e 1896, está em avançado estado de degradação. A decisão judicial atende a pedido do Ministério Público Federal em São Paulo, que ajuizou ação em fevereiro do ano passado. Pela sentença, o governo estadual deverá apresentar em até 30 dias um projeto de reparos emergenciais e manutenção mínima da Chaminé da Luz, e iniciar sua execução no prazo de 45 dias após a aprovação definitiva, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
A Justiça determinou ainda que o Município de São Paulo e o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) fiscalizem o cumprimento da decisão e repassem recursos financeiros ao Estado em caso de comprovada insuficiência econômica do governo. Cabe ainda à Prefeitura tomar providências caso ocorra a utilização indevida do monumento por moradores de rua. Além da adoção de medidas urgentes, a administração estadual foi obrigada a apresentar em 90 dias um projeto de restauração completa do imóvel, cuja execução deverá começar em até seis meses.
Além de ser um símbolo do processo de eletrificação da cidade, a Chaminé da Luz possui grande importância para a história nacional e do Estado de São Paulo, pois contém em suas paredes resquícios da Revolução de 1924. A revolta tenentista que visava a destituir o presidente da República Artur Bernardes é considerada o maior conflito bélico já ocorrido na capital paulista e levou a cidade a ser bombardeada por aviões do governo federal. O monumento apresenta até hoje marcas dos tiros de canhão disparados pelo exército legalista durante o movimento.
Degradação - Entre os pontos apontados pelo MPF, que evidenciam o atual abandono da Chaminé da Luz, está o mau cheiro e a grande quantidade de lixo nas instalações, bem como a necessidade de reparos importantes nos elementos estruturais da edificação e no sistema de para-raios. A Procuradoria da República também alerta para a importância da conservação das características arquitetônicas do monumento e para os riscos de proliferação de doenças.
A Chaminé passou pelas últimas obras de conservação entre 2002 e 2003, no âmbito do Programa Monumenta, que contava com investimentos federais, contrapartidas dos Estados e Municípios beneficiados e também da iniciativa privada. Desde então, as três esferas de governo não adotaram mais nenhuma medida concreta para o resguardo do monumento. “É visível que as instalações não passam por intervenções há mais de 10 anos, o que não é recomendável pelas boas práticas de engenharia e pela norma que trata sobre a manutenção de edificações (NBR-5674)”, destaca o MPF. Além dos riscos de incidentes graves, há o descaso com o dinheiro público, visto que os custos de recuperação e reforma de imóveis que não possuem tratamento continuado, por meio de manutenção constante, se tornam cada vez mais elevados com o passar dos anos.
Propriedade - A decisão judicial concluiu que o Estado de São Paulo é o proprietário da Chaminé da Luz e, em consequência, responsável por sua preservação. Nos últimos anos, a propriedade do bem arquitetônico vinha sendo alvo de divergências, visto que o governo estadual alegava ter transferido o monumento ao patrimônio municipal, enquanto a Prefeitura entendia que o imóvel continuava ocupando área de propriedade estadual. De acordo com a sentença, a permuta ou desapropriação da área não chegou a ser efetivada pelo Estado, apesar de prevista por ocasião das obras de alargamento e urbanização da Rua João Teodoro.
Além disso, quando da demolição de parte do edifício original da usina para as reformas viárias, a Chaminé da Luz foi preservada a pedido do governo de São Paulo, o que demonstra o reconhecimento de sua responsabilidade sobre o bem arquitetônico. Inclusive em 1998, o Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico (Condephaat), órgão estadual, realizou espontaneamente serviços de restauro no imóvel.
A ação do MPF, proposta pelo procurador da República Roberto Antonio Dassié Diana, está atualmente sob responsabilidade do procurador Matheus Baraldi Magnani.
Leia a íntegra da decisão. O número do processo é 0003374-13.2015.403.6100. Para consultar a tramitação, acesse http://www.jfsp.jus.br/foruns-federais/

