MPF/MG obtém mais sete decisões obrigando demolição de imóveis construídos às margens de reservatórios
O Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPF/MG) obteve mais sete sentenças que obrigam proprietários de imóveis situados na área de preservação permanente de reservatórios de hidrelétricas no Rio Grande a demolirem as construções irregulares. Quatro delas dizem respeito a edificações erguidas em Uberaba, nas regiões da Serraria e da Melancia, às margens do reservatório da usina de Volta Grande.
As demais sentenças abrangem imóveis situados no município de Frutal ("Praião") e Planura (Loteamento Águas da Bagagem).
As decisões judiciais obrigam os sete proprietários a demolirem todas as edificações em área de preservação permanente, com a limpeza e remoção dos entulhos decorrentes da demolição. Eles também deverão reconstituir e recuperar as condições ambientais originais do local por meio da implementação de um projeto de adequação ambiental que deve ser aprovado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama).
Os réus foram condenados a pagar indenização por danos materiais coletivos no valor de R$ 30 mil cada um, decorrentes da ocupação irregular da área. Os imóveis foram erguidos em terras declaradas de utilidade pública, que foram desapropriadas pela União para a formação dos reservatórios e em área de preservação permanente ao seu redor. As terras desapropriadas, destinadas a formar o que se chama de cota de inundação máxima do reservatório, e a área de preservação permanente, destinada a protegê-lo, não podem ser ocupadas por particulares.
Recomendação - Em 2015, o MPF e o Ministério Público Estadual (MPE) emitiram uma recomendação para que 13 municípios da região, inclusive Uberaba, Frutal e Planura, não autorizem a instalação de empreendimentos em áreas de preservação permanente situadas às margens de rios e de reservatórios de usinas hidrelétricas.
O objetivo é evitar as inúmeras e persistentes ilegalidades urbanísticas e ambientais cometidas no parcelamento do solo urbano e rural para a criação desses loteamentos.
Em maio desse ano, o MPF e o MPE também obtiveram decisão impedindo a implementação de um loteamento às margens do reservatório da UHE de Volta Grande, no município de Água Comprida, no Triângulo Mineiro. A decisão também suspendeu os efeitos da Lei Municipal editada pelo Município autorizando a construção e da Autorização Ambiental de Funcionamento expedida pelo Estado de Minas Gerais.
Notícias relacionadas:
MPF recomenda que 13 prefeituras não autorizem empreendimentos em áreas de preservação
Justiça Federal impede implantação de loteamento às margens de reservatório do Rio Grande
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal em Minas Gerais
(31) 2123.9008
No twitter: mpf_mg

