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MPF: legislação não restringe propriedade de portais de internet com conteúdo jornalístico

Conselho Institucional do MPF arquiva inquérito civil sobre participação de capital estrangeiro no Portal Terra

Portais eletrônicos que veiculam, além de notícias, conteúdo comercial e de entretenimento, não estão sujeitos às restrições constitucionais impostas a empresas jornalísticas quanto à participação estrangeira em seu capital. Esse foi o entendimento do Conselho Institucional do Ministério Público Federal (CIMPF), por nove votos a oito, em sessão de revisão realizada em 8 de junho.

A decisão do órgão máximo de revisão do MPF foi tomada ao analisar recurso da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) contra decisão da Câmara do Consumidor e Ordem Econômica, que homologou arquivamento de inquérito civil instaurado para apurar a participação de capital estrangeiro na empresa Terra Networks Brasil, o Portal Terra.

De acordo com a Constituição, pelo menos 70% do capital social ou votante de empresas jornalísticas devem pertencer a brasileiros natos ou naturalizados (artigo 222).

O CIMPF seguiu voto divergente do subprocurador-geral da República Mario Bonsaglia, que argumentou que, ainda que veiculem conteúdo noticioso, os portais de internet têm natureza diversa dos meios tradicionais de comunicação. A tese foi reforçada com a apresentação de estudos técnicos e pareceres jurídicos recentes.

O próprio Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, sobre a validade da Lei de Imprensa, consolidou entendimento de que a internet está fora do conceito de imprensa, por absoluta falta de previsão constitucional, alegou o subprocurador-geral.

Em seu voto, ele também citou nota técnica da Consultoria Legislativa da Câmara dos Deputados sobre a limitação de capital estrangeiro em portais da internet, que define tais plataformas como repositórios de conteúdos e informações de característica multimídia com modelos de interação heterogêneos e distintos dos encontrados em empresas jornalísticas. E lembrou, ainda, que a impossibilidade de equiparação dos portais de internet às empresas jornalísticas tradicionais foi defendida em parecer da Consultoria Jurídica do Ministério das Comunicações. Para o órgão, a matéria deve ser regulamentada por lei especifica.

Mario Bonsaglia ponderou que não se pode ignorar que empresas jornalísticas podem possuir sites, blogs e portais eletrônicos que complementam sua atividade fim. Por outro lado, portais da internet, como o administrado pela empresa Terra Networks Brasil, licencia conteúdo elaborado por terceiros, frequentemente sem chegar a produzir conteúdo jornalístico próprio. Por isso, não se caracterizam como empresa jornalística, nos termos da previsão constitucional.

O entendimento vai ao encontro do parecer da Câmara de Consumidor e Ordem Econômica (uma das sete Câmaras de Coordenação e Revisão do MPF, composta por três membros titulares), que homologou o arquivamento da investigação em relação ao Portal Terra por não vislumbrar irregularidades a serem apuradas. Para o colegiado do órgão revisor, empresa que atue como portal de conteúdo na internet não pode ser tratada de forma equivalente a jornais, emissoras de rádio e de televisão, dada sua especificidade e o fato de a internet se constituir num ambiente “descentralizado e sem fronteiras”.

Restrições não previstas - Mario Bonsaglia acrescentou ainda que, com a edição da Lei 12.965/2014, o chamado Marco Civil da Internet, o legislador infraconstitucional reforçou o respeito à plena liberdade de expressão, à pluralidade e à livre iniciativa, já previstos constitucionalmente. E ressaltou: “são esses justamente os valores constitucionais e legais que devem nortear a atuação do Ministério Público”.

Para o subprocurador-geral, não há, no texto constitucional ou em normas legais, suporte para que se dê prosseguimento a inquérito civil com o objetivo de impor medidas restritivas à divulgação de conteúdo jornalístico pelo Portal Terra. Além disso, lembrou que a propositura de eventual ação civil com esse intuito não é competência exclusiva do Ministério Público, podendo, inclusive, ser ajuizada pela própria Abert.

Histórico - O caso trata de inquérito civil instaurado para apurar a participação societária de capital estrangeiro superior a 30% da empresa Terra Networks, com eventual exportação indevida de dados de natureza comercial e cultural, bem como eventual dominação de mercado da informação, atividade de comunicação ou atividade jornalística.

A investigação teve inicio a partir de representação da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) e da Associação Nacional de Jornais (ANJ), enviada originalmente à 3ª Câmara de Coordenação e Revisão (Consumidor e Ordem Econômica), que determinou a remessa de cópias às Procuradorias da República em São Paulo e no Rio Grande do Sul.

As unidades do MPF arquivaram o caso, com o entendimento de que não haveria lesão ao direito do consumidor nem infração à ordem econômica. Ao ser revisado pela Câmara competente – Consumidor e Ordem Econômica, o arquivamento não foi homologado. O colegiado entendeu que o MPF deveria prosseguir com a investigação, com expedição de recomendação à Presidência da República e, eventualmente, proposição de ação civil.

Ao receber a recomendação para encaminhamento a Presidência da República, conforme prevê a Lei Complementar 75/93, no entanto, o procurador-geral da República solicitou o reexame da material à 3ª Câmara. Sob nova composição, o colegiado determinou a anulação das deliberações anteriores e homologou o arquivamento do inquérito, decisão contra a qual a Abert recorreu ao Conselho Institucional.

Por 9 votos a 8, o CIMPF entendeu que o inquérito não deve ter prosseguimento, considerando que, de acordo com a legislação vigente, não há infrações a serem investigadas.

Conselho - O Conselho Institucional é órgão do Ministério Público Federal, previsto no artigo 43, parágrafo único da Lei Complementar nº 75/93, composto pelos membros titulares das sete Câmaras de Coordenação e Revisão, totalizando 21 integrantes. Entre suas atribuições está a de julgar os recursos interpostos das decisões proferidas pelas Câmaras de Coordenação e Revisão.

Leia a íntegra do voto vencedor.

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