Justiça acata pedido do MPF/DF e condena ex-presidente da Câmara dos Deputados
A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça condenou, por improbidade administrativa, o ex-presidente da Câmara dos Deputados João Paulo Cunha, o empresário Marcos Valério Fernandes da Silva e o ex-diretor da Secretaria de Comunicação da Câmara Márcio Marques de Araújo. A agência de publicidade SMP&B LTDA também foi punida. A ação é um desdobramento do chamado mensalão e foi proposta em 2006 pelo MPF, após a constatação de que os envolvidos fizeram subcontratações ilegais para a prestação de serviços de assessoria de comunicação à Câmara Federal. Entre as penas impostas aos envolvidos está a obrigação de ressarcir os cofres públicos em R$ 11,5 milhões pelos recebimentos indevidos.
Na ação, o MPF transcreveu trechos da denúncia oferecida pelo então procurador-geral da República ao Supremo Tribunal Federal (ação penal 470). A ação demonstrou a existência de favorecimentos e de troca de favores, detectadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) no âmbito da Concorrência 11/2003, que resultou no contrato firmado entre a Câmara e a SMP&B.
As investigações revelaram que a SMP&B subcontratou – com o aval do então presidente da Casa Legislativa –, 99,9% do objeto licitado. Dessa forma, embora o valor do contrato tenha sido de R$ 10,7 milhões, apenas R$ 17 mil foram pagos por serviços efetivamente prestados pela vencedora do processo licitatório. Ainda segundo as investigações, a empresa de Marcos Valério atuou como intermediária recebendo honorários de 5% do valor do contrato – o que, para o MPF, constitui lesão ao erário.
Na decisão publicada nesta terça-feira, 7 de junho, o juiz federal Renato Coelho Borelli reproduz os argumentos apresentados pelo MPF, como a citação do resultado de um autoria interna da Secretaria de Controle Interno da Câmara, que confirmou o pagamento por serviços que não foram prestados pela SMP&B. Também destacou que, ao submeter a ação à apreciação judicial, o Ministério Público apresentou provas de que os envolvidos – que já responderam à ação penal pelos fatos descritos – cometeram outras irregularidades como a utilização indevida do instrumento que permite a dispensa de licitação e a contratação de pesquisa de opinião para atendimento a interesses pessoais, no caso o então presidente da Casa João Paulo Cunha. Essas práticas, frisa o MPF, configuram improbidade administrativa e, conforme prevê a legislação, as penas devem ser aplicadas tanto ao agente público quanto ao particular beneficiado.
Punições - As penas impostas ao envolvidos estão previstas na Lei 8.429/92 e incluem a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, o ressarcimento integral do dano, a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos por dez anos e o pagamento de multa civil equivalente a três vezes o valor recebido de forma ilegal. Além disso, os três e a empresa ficam proibidos, pelo mesmo prazo, de firmar contratos com o poder público, bem como de receber benefícios e incentivos fiscais ou de crédito.
O juiz também determinou que o contrato nº 2003/204.0, que oficializou a contratação irregular da SMP&B seja considerado nulo e, em decorrência, que Marcos Valério e a sua empresa devolvam aos cofres públicos o valor relativo às comissões recebidas como consequência da subcontratação ilegal. Neste caso, o total a ser pago é de R$ 536.440,55.
Renato Borelli determinou ainda que João Paulo Cunha e Márcio Marques de Araújo indenizem o Estado pelos pagamento indevidos realizados na vigência do contrato. Os dois devem devolver R$ 10.997,902,17. Os valores deverão ser corrigidos com base em cálculos a serem feitos pela área especializada da Justiça Federal.

