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MPF em Barretos (SP) processa servidores do Incra e ONG por irregularidades na execução de convênio

Acordo para melhorar qualidade de vida de assentados rurais terminou sem a concretização de qualquer ação pela autarquia

O Ministério Público Federal em Barretos, no interior de São Paulo, entrou com ação contra três servidores do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) por irregularidades na execução de convênio firmado com a organização não governamental “Viradouro Contra a Fome” em 2009. Os atos de improbidade administrativa causaram prejuízo de R$ 231 mil à autarquia. A ONG e seu presidente também são réus na ação. O MPF pede que os cinco envolvidos sejam condenados a pagar R$ 1,38 milhão, para ressarcir os danos ao patrimônio público e arcar com as multas previstas em lei.

O convênio investigado tinha como objetivo desenvolver ações para melhorar a qualidade de vida das famílias dos assentamentos rurais Perdizes e Formiga, localizados no município de Colômbia (SP). Para tanto, a organização contratada realizou o diagnóstico da infraestrutura e das políticas públicas desenvolvidas nos dois espaços e ouviu os assentados sobre suas percepções e expectativas. No entanto, a pesquisa não resultou na elaboração de propostas pela ONG, e muito menos na implantação de ações pelo Incra.

Apesar da execução parcial do convênio, todo o valor pago à “Viradouro Contra a Fome” representou prejuízo aos cofres federais, pois os serviços não se prestaram a finalidade alguma. Além disso, as etapas cumpridas foram mal executadas, já que a ONG não possuía experiência no assunto. Não por acaso, o Incra aceitou a proposta da entidade no curtíssimo prazo de cinco dias, formalizando o convênio sem analisar devidamente a capacidade técnica da organização para executar os serviços previstos.

Omissão - Ao longo da vigência do acordo, a autarquia também nada fez para orientar a mudança do método utilizado pela ONG ou determinar que ela refizesse o trabalho malfeito. “A grande verdade é que o Incra firmou convênio com uma organização 'qualquer', sem sequer se certificar de suas qualidades técnicas e deixou que o serviço acordado fosse realizado de forma absolutamente relapsa sem tomar nenhuma providência capaz de resguardar o dinheiro público enquanto havia tempo”, destaca a procuradora da República Sabrina Menegário, autora da ação.

Para o MPF, os servidores do Incra agiram de forma negligente na celebração da parceria, na fiscalização dos serviços pactuados e na análise das prestações de contas, o que provocou prejuízo aos cofres públicos e grave ofensa os princípios da administração pública, como a honestidade, a imparcialidade, a legalidade e a lealdade às instituições. Apesar de passados quase cinco anos do término do convênio, a prestação de contas segue pendente de informações e os réus ainda não tomaram providências para resolver o impasse.

O MPF pede que os cinco envolvidos sejam condenados pelos atos de improbidade administrativa descritos nos artigos 10 e 11 da Lei nº 8.429/92. Além de ressarcir integralmente os prejuízos causados ao patrimônio público, cada réu deve pagar multa equivalente ao valor do dano. As sanções previstas incluem ainda a suspensão dos direitos políticos e a proibição de contratar com o poder público por cinco anos, bem como a perda da função pública pelos servidores do Incra. O número do processo é 0000580-65.2016.4.03.6138. Para consultar a tramitação, acesse http://www.jfsp.jus.br/foruns-federais/

Leia a íntegra da ação.

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