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MPF/RO recomenda que IFRO altere seu código disciplinar para permitir manifestação de opinião dos alunos

Órgão aponta que alguns artigos do Código são vagos e abertos a interpretações autoritárias

O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia (Ifro) recebeu uma recomendação do Ministério Público Federal (MPF) para que revogue ou adapte artigos de seu Código Disciplinar Discente. Segundo o MPF, o texto atual de alguns artigos pode atentar contra o direito de manifestação, expressão e greve dos estudantes.

Para o MPF, expressões como “prejudicar a ordem” e “ter atitudes de desrespeito” são vagas e abertas a interpretações autoritárias. Outro ponto da recomendação é quanto à permissão de rifas organizadas pelo grêmio estudantil. Segundo o MPF, esse tipo de atividade pode ser uma fonte de financiamento próprio das entidades estudantis, cuja organização e funcionamento são independentes das estruturas institucionais do Ifro.

O procurador da República Raphael Bevilaqua expõe que “o Código Disciplinar Discente do Ifro contém normas que ferem direitos individuais e coletivos, sendo impeditivas da livre manifestação de pensamento e contrária ao princípio da pluralidade de ideias e concepções pedagógicas. É necessária redobrada cautela quando se trata de limitar a liberdade de expressão em razão do conteúdo das ideias manifestadas”.

O Ifro tem prazo de 15 dias para informar se vai ou não acatar a recomendação, inclusive difundindo as modificações do Código aos diretores de todos os campi do Instituto e apresentando documentos que comprovem o seu cumprimento. A recusa ao cumprimento da recomendação pode resultar na adoção de outras providências.

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