MPF/GO apura ausência de repasse de verbas federais destinadas a tratamento de pacientes de hemodiálise em Goiânia
O Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) instaurou, na data de hoje (28), procedimento para apurar suposta ausência de repasse, pela Secretaria de Atenção à Saúde (SAS–Ministério da Saúde), de recursos financeiros às clínicas particulares de hemodiálise de Goiânia, o que teria ocasionado a suspensão do tratamento a novos pacientes renais crônicos, atendidos pelas clínicas.
Segundo notícias veiculadas pela imprensa, nove clínicas particulares de hemodiálise localizadas em Goiânia, conveniadas ao SUS e responsáveis pelo atendimento de 90% dos doentes renais crônicos, suspenderam o atendimento a novos pacientes da rede pública por não estar sendo remuneradas pelo serviço prestado. Ainda de acordo o noticiado, os novos diagnósticos serão atendidos apenas pelos três hospitais públicos que realizam serviço de hemodiálise, quais sejam, Santa Casa de Misericórdia de Goiânia, Hospital das Clínicas (HC/UFG) e Hospital Alberto Rassi (HGG).
Além disso, faltariam materiais que podem comprometer o tratamento inclusive dos pacientes já cadastrados na Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia e, segundo a Sociedade Brasileira de Nefrologia, os repasses das verbas estão sendo feitos com atraso desde outubro de 2015.
O procurador da República Ailton Benedito, responsável pelo caso, cobrou informações da SAS/MS e da Secretaria de Saúde do Município de Goiânia (SMS), questionando sobre o motivo da demora no repasse dos recursos financeiros às clínicas, bem como as providências atualmente adotadas no sentido de evitar a descontinuidade do tratamento dos pacientes renais crônicos – tanto os novos quanto os já cadastrados – atendidos por tais clínicas. A SAS/MS e a SMS têm 24 (vinte e quatro) horas para responder à requisição do MPF.
O procurador alerta, ainda, que “a interrupção divulgada, caso mantida, tem potencial sério de risco de morte dos pacientes, o que certamente ensejará a responsabilidade dos entes federativos e dos agentes públicos responsáveis, tanto no âmbito cível quanto criminal”.
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