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A pedido da PGR, 1ª Turma do STF condena deputado Roberto Góes por peculato

Quando prefeito de Macapá, deputado reteve mais de R$ 8 milhões destinados ao pagamento de empréstimos consignados realizados por servidores

A pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), o deputado federal Roberto Góes (PDT-AP) foi condenado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), nessa terça-feira, 17 de maio, por peculato e assunção de obrigação no último ano de mandato na Prefeitura de Macapá (AP) em 2012. A condenação foi feita na Ação Penal 916, relatada pelo ministro Luís Roberto Barroso, seguido pela maioria da Turma.

Entre junho e agosto de 2012, Góes desviou recursos do Itaú Unibanco S/A ao deixar de transferir à instituição financeira valores retidos dos servidores municipais em razão de empréstimos consignados, o que gerou dívida com o banco de mais de R$ 8,3 milhões. Ao determinar essa não-transferência do dinheiro retido, e, além disso, utilizar esses valores, o atual deputado autorizou obrigações financeiras nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato.

O STF fixou a pena em dois anos, oito meses e 20 dias de reclusão e 12 dias multa. A condenação foi convertida em pena restritiva de direitos com prestação de serviços a entidade filantrópica, durante uma hora, diariamente, pelo mesmo período da condenação. Roberto Góes também foi condenado a pagar multa de 20 salários mínimos em alimentos, medicamentos ou material escolar.

Ação – A ação penal foi proposta pela Procuradoria-Geral do Estado do Amapá contra o atual deputado, que, à época não possuía foro no STF, e contra a então secretária de Finanças do município Edilena Braga. O caso chegou ao STF quando Góes foi eleito deputado em 2014, sendo que a parte relacionada à ex-secretária foi desmembrada e ficou a cargo do Juízo da 2ª Vara Criminal de Macapá.

* Com informações do STF

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