MPF denuncia três pessoas por explosão em navio-plataforma no Espírito Santo
O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) denunciou à Justiça três pessoas pela explosão no navio-plataforma FPSO Cidade de São Mateus, navio de bandeira panamenha titularizado e operado pela norueguesa BW Offshore, terceirizada da Petrobras. A explosão, ocorrida em 11 de fevereiro de 2015, a cerca de 40 quilômetros da costa, na região de Aracruz, litoral norte do Estado, matou nove tripulantes e deixou outros 26 feridos, um deles gravemente.
Os filipinos Ray Alcaren de Gracia, gerente da plataforma, e Bernard Vergara Vinãs, operador de marinha; e o russo Litvinov Vadim, superintendente de marinha, são acusados de homicídio doloso (assumiram o risco de causar a explosão e suas consequências) por nove vezes; uma lesão corporal grave; e por outras 24 lesões corporais, tudo em concurso formal de delitos. Com isso, eles podem pegar até 30 anos de prisão caso sejam condenados pela Justiça à pena máxima.
Tanques. As investigações mostraram que o navio-plataforma FPSO Cidade de São Mateus, utilizado para explorar direitos petrolíferos titularizados pela Petrobras sobre o “campo de Golfinho”, precisava passar por reparos em praticamente todos os seus tanques. Um deles, o 6C, deveria ser esvaziado e ter seu conteúdo consubstanciado em uma mistura de água e condensado (gás liquefeito) para outro tanque. Essa operação foi executada por Vadim e Bernard e se deu normalmente até a véspera da explosão.
No entanto, segundo as apurações, como a taxa de escoamento estava bastante inferior à desejada, no dia 11 de fevereiro, Vadim passou a determinar diversas alterações operacionais não precedidas de análise de riscos, incompatíveis com o projeto operacional do navio e não comunicadas ao gerente da embarcação, Ray Gracia, que havia embarcado naquele dia.
O MPF/ES ressalta, ainda, que, após esse fato, Vadim continuou numa sucessão de atitudes arriscadas com objetivo de esvaziar rapidamente o tanque 6C, dando ordens a Bernard, mesmo este tendo-o questionado e alertado sobre o perigo de suas ações. O superintendente de marinha, inclusive, valeu-se de sua sobreposição hierárquica e exigiu imediato uso de uma linha que não havia sido projetada para transferência de substâncias liquefeitas; determinou, ainda, o fechamento de uma válvula, mesmo sabendo que ela não havia sido alinhada ao sistema de gestão de mudança (MOC), a fim de que pudesse ser implementada sem riscos.
Vazamento. Com isso, relata a denúncia, houve excesso de pressão, suportado por todas as demais válvulas, com exceção de uma, a OP-68, que havia sido irregularmente fechada por uma peça fora dos padrões necessários para o sistema. E foi nesse ponto, segundo os laudos, que teve início o processo de vazamento da substância identificada como “condensado”, que em contato com o ar atmosférico passa a liberar gases altamente explosivos.
Em razão do vazamento, chegou a soar o alarme de detecção de excesso de gás instalado na casa de bombas, por duas vezes. Por conta disso, Ray deu início ao plano de emergência, e somente nesse momento começou a se informar sobre o esvaziamento do tanque 6C. Ray determinou a formação de uma equipe para verificar a casa de bombas e, ao ser informado do vazamento, assumiu o risco de não ser mais avisado sobre novas concentrações de gases ou a exasperação daquelas já constatadas, uma vez que determinou o desligamento do sistema de alarmes.
Para o MPF/ES, está claro que o risco assumido impossibilitou a percepção de que três alarmes de gás diversos indicaram que o limite do inferior de explosividade (LIE) havia atingido 100%, ou seja, a situação no local de vazamento estava em iminência de explosão em virtude dos níveis elevados de inflamáveis. Está claro também que Ray deixou de determinar a evacuação do navio e determinou a realização de reparos no local do vazamento sem antes adotar os procedimentos de segurança necessários, assumindo o risco da explosão.
Como ainda não foi possível identificar o responsável pela instalação da peça fora dos padrões na válvula OP-68, as investigações prosseguem.
Por fim, ficou evidenciado que, pouco antes da explosão, funcionários que não integravam a comissão de resposta à emergência formada foram liberados para o almoço. Por isso, estavam sem os equipamentos de segurança necessários e em locais inadequados para situação de perigo.
Perdão judicial. As investigações mostraram, ainda, que Bernard Vergara Vinãs foi o agente que, no exercício de sua função de operador de marinha, executou as ordens ilegais e arriscadas de Litvinov Vadim, seu então superior hierárquico, mas não sem antes tentar dissuadi-lo.
Depois que os alarmes soaram, ele, inclusive, ao contrário dos demais gestores, se dirigiu pessoalmente à casa de bombas para tentar impedir a explosão, e acabou severamente atingido pelos efeitos da explosão – foi submetido a cirurgias e convive com sequelas. Sua integridade psicológica também foi severamente atingida, já que viu seus companheiros de trabalho serem arremessados contra o navio e ao alto, enquanto queimavam-se vivos.
O MPF/ES considera, portanto, que as condutas de Bernard não são tão reprováveis quanto às dos demais denunciados. “Ademais, parece bastante evidente que as consequências dos delitos foram suficientemente graves para sancionar Bernard, o que tornaria excessiva a aplicação de sanções criminais em seu desfavor”, diz a denúncia.
Por isso, parece legítimo ao MPF/ES a aplicação analógica dos artigos 121, §5º e 129, §6º, ambos do Código Penal, para o fim de conceder a Bernard Vinãs o perdão judicial.
A denúncia, assinada pelo procurador da República Guilherme Virgílio, foi ajuizada na Justiça Federal em Linhares nesta segunda-feira, 30 de maio, e pode ser acompanhada pelo site www.jfes.jus.br pelo número 00000027-86.2015.4.02.5004.

