MPF/ES: dono do Grupo Nacional é condenado a sete anos de prisão por fraude previdenciária
O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) obteve na Justiça a condenação do dono Grupo Nacional de Ensino, o empresário José Sydny Riva, a sete anos, sete meses e 11 dias de prisão, em regime fechado, pelos crimes de sonegação de contribuição previdenciária, falsa declaração às autoridades fazendárias, e por deixar de recolher contribuição previdenciária que foi descontada de terceiros. A Justiça determinou, ainda, o pagamento de multa de R$ 35.360,00, valor a ser corrigido na data do pagamento. Os crimes aconteceram entre os anos de 2008 e 2010 no âmbito da empresa Finac (Faculdades Integradas Nacional Ltda).
Apesar da condenação, o MPF/ES apelou da decisão e pediu o aumento da pena de Sydny Riva, considerando seus antecedentes. Na fixação da pena, a Justiça considerou as 34 ocorrências e dez condenações transitadas em julgado que pesam contra o empresário.
Filhos - Os três filhos do empresário – Bianca Batista Riva, Bruno Batista Riva e Brenda Batista Riva – foram denunciados pelo MPF/ES pelas mesmas práticas adotadas pelo pai, uma vez que também atuavam na administração da Faculdade. Bianca e Brenda, inclusive, eram oficialmente sócias da Finac.
No caso de Bianca, o juiz federal determinou o desmembramento do processo, porque ela não foi localizada. A notícia é de que ela está residindo nos Estados Unidos. Já Bruno e Brenda foram absolvidos da acusação, já que a Justiça considerou que eles não possuíam ingerência sobre os fatos denunciados. O MPF/ES, no entanto, apelou da decisão e entrou com um recurso pedindo a condenação de ambos.
O número do processo para consulta no site da Justiça Federal (www.jfes.jus.br) é 0012381-94.2011.4.02.5001.
Crimes - O empresário José Sydny Riva, dono do Grupo Nacional de Ensino, foi denunciado pela primeira vez em 1999 porque deixou de recolher ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) contribuições previdenciárias descontadas dos salários de seus empregados. Além disso, inseriu declaração falsa na carteira de trabalho de um de seus funcionários, omitindo parte do valor do salário para reduzir o valor pago a título de contribuição previdenciária. Ele também deixou de recolher à Receita Federal os valores descontados, a título de imposto de renda retido na fonte, da remuneração de pessoas físicas e jurídicas que prestaram serviços ao então Colégio Nacional.

