MPF/RN: sorteio é a forma mais justa para ingresso no NEI
O Núcleo de Educação da Infância (NEI) não é obrigado a abrir vagas extras para matricular irmãos de alunos que já integram a instituição. Este é o parecer do Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte que, levado a se posicionar sobre um caso concreto com repercussão coletiva, opinou pelo critério de seleção por sorteio como forma mais justa de garantir uma vaga na escola de educação infantil e ensino fundamental mantida pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte.
Segundo o procurador da República José Soares, que assina o parecer, "a seleção por sorteio é o critério mais impessoal de todos e o NEI não pode ser responsabilizado caso um irmão seja sorteado e outro não".
O parecer salienta que, embora a pretensão de matricular os irmãos na mesma escola seja justa, em se tratando do NEI, há uma peculiaridade: a instituição não se volta apenas para a promoção da educação infantil e do ensino fundamental, mas funciona também como laboratório para práticas acadêmicas.
"O NEI não pode ser equiparado às escolas públicas municipais e estaduais, obrigadas a ofertar educação infantil e ensino fundamental a todas as crianças. A função primordial da universidade é oferecer educação superior", ressalta o procurador.
O parecer será analisado pela 5ª Vara da Justiça Federal.

