MPF/MG pede instalação de balança móvel de pesagem na BR-050, no Triângulo Mineiro
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública contra a União, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a Concessionária de Rodovias Minas Gerais Goiás (MGO) para a instalação e manutenção de uma balança móvel de pesagem na BR-050.
Na verdade, o equipamento nem precisará ser adquirido porque, há cerca de cinco anos, ele foi entregue ao Dnit como resultado de um acordo judicial firmado pelo Ministério Público Federal. Os réus terão apenas de colocá-lo em funcionamento.
O MPF pede que a balança seja instalada, no prazo de 60 dias, no posto da Polícia Rodoviária Federal da BR-050, situado no município de Araguari, no Triângulo Mineiro, de modo a permitir a pesagem de veículos de carga de qualquer tamanho e nos dois sentidos da via, durante 24 horas por dia.
Inicialmente a balança seria instalada no km 42 da BR-050, onde inclusive chegou a ser construído um posto de pesagem. Com a duplicação da rodovia, porém, a plataforma foi removida e a balança sequer chegou a entrar em operação.
"A BR-050 é uma das rodovias federais mais movimentadas do país, pois liga a capital federal à maior metrópole brasileira, que é São Paulo. Nesse percurso, ela atravessa e interliga municípios de grande atividade agroindustrial e de comércio atacadista, sendo, portanto, uma via de escoadouro de produção, o que torna intenso o tráfego de caminhões e carretas, grande parte deles transportando carga com excesso de peso", afirma o procurador da República Cléber Eustáquio Neves.
Ele relata que já propôs mais de 60 ações civis públicas contra empresas que trafegam com excesso de peso nesse trecho da BR-050, o que demonstra como a conduta irregular é intensa e reiterada.
"A sobrecarga é nociva à durabilidade do pavimento asfáltico, sendo o principal agente da redução do tempo útil das estradas asfaltadas e do aumento de insegurança dos usuários", explica o procurador da República. "Além de apresentar riscos de acidentes, o excesso de carga reduz a durabilidade do asfalto de 30% a 70% em locais onde há maior escoamento de grãos e produtos industriais. Ou seja, além dos evidentes danos ao patrimônio público federal, o tráfego com excesso de peso causa riscos à vida, à integridade física e à segurança pessoal e patrimonial dos usuários, além de violar também direitos difusos e coletivos".
Na ocasião da reforma da BR-050, o MPF chegou a expedir recomendação para que o posto de pesagem fosse incluído no projeto de duplicação, mas não foi atendido, e até hoje não foi tomada qualquer providência para realocação da balança.
Em 2013, a MGO Rodovias venceu o leilão da 3ª Etapa das Concessões Rodoviárias Federais e assumiu a administração de 436,6 quilômetros da rodovia, incluindo o trecho mencionado na ação.
Para Cléber Neves, "embora obviamente seja de interesse da concessionária preservar a integridade das estruturas físicas da rodovia que ela administra, e o próprio Programa de Exploração da Rodovia tenha previsto a obrigação de se implantar e operacionalizar sistema de pesagem no local, a MGO mantém-se inerte, sob a complacência dos órgãos estatais responsáveis pela fiscalização do cumprimento do termo de concessão".
No caso da ANTT, o MPF ainda aponta omissão no dever da agência de fiscalizar o tráfego de veículos com excesso de peso nas rodovias federais que foram objeto de concessão.
"A ANTT passou a ter competência para fiscalização do excesso de peso, dimensões e lotação através da Medida Provisória n° 68, de 4 de setembro de 2002, que alterou a Lei nº 10.233/2001, e que resultou na Lei n.° 10.561/2002. Pela Portaria nº 52 do DENATRAN, a agência reguladora de transportes passou inclusive a ser reconhecida como Órgão Autuador", relata a ação.
Por isso, além da obrigação de instalar e manter a balança móvel em funcionamento, o MPF também pediu a condenação dos réus em dano moral coletivo e que a ANTT seja compelida a apresentar, em 90 dias, plano de rotina operacional de efetiva fiscalização do transporte terrestre com excesso de peso por meio dessa balança, que deverá ser executado por seus agentes ou pela Polícia Rodoviária Federal.
(ACP nº 11512-90.2016.4.01.3803)"
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