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Justiça Federal proíbe poluição sonora após às 18h na Praia Mole, em Florianópolis

Município está impedido de conceder autorizações para festas particulares e eventos comerciais

Após ação do Ministério Público Federal em Santa Catarina, a Justiça Federal determinou, em caráter liminar, que o Município de Florianópolis não conceda autorização para festas e eventos com equipamentos de som, música ao vivo ou qualquer tipo de poluição sonora, promovida por pessoas ou estabelecimentos comerciais, entre as 18h e as 10h, na orla da Praia Mole, em Florianópolis.

 De acordo com o MPF, foi recebida uma denúncia anônima, que resultou em autuação por promoção de festa com poluição sonora em ambiente costeiro de propriedade da União.

O juiz federal Marcelo Krás Borges concedeu a liminar, entendendo que a poluição sonora no ambiente de praia não pode ser permitida por causar prejuízos à saúde da população.

"Com efeito, houve autuação, comprovando-se inequivocadamente que um dos réus estaria promovendo festas com alta poluição sonora em pleno ambiente costeiro, de propriedade da União Federal. Assim sendo, deve ser aplicado o Princípio da Precaução, evitando-se danos à população que habita o local, eis que a falta de sono causa prejuízos para a saúde pública", destacou o magistrado na decisão.

Os réus podem recorrer da liminar para o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, enquanto o processo segue tramitando na Justiça Federal em Florianópolis.

ACP nº 5009838-36.2015.4.04.7200

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