MPF/RJ: vereador de São Gonçalo é condenado a mais de 23 anos de prisão por fraude no SUS
Com base em denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal condenou o vereador Amarildo Vieira de Aguiar a 23 anos e dois meses de prisão, além de multa equivalente a 2.250 salários mínimos, por corrupção, estelionato e formação de quadrilha. Amarildo era um dos líderes da organização criminosa que fraudava pagamentos do Sistema Único de Saúde (SUS) a clínicas particulares credenciadas, no Município de São Gonçalo (RJ).
O vereador está preso e não poderá recorrer em liberdade. Segundo o procurador da República Fernando Aguiar, responsável pelo caso, "a prisão e a condenação de Amarildo representam uma grande vitória no combate à corrupção. Prender e condenar criminosos infiltrados na estrutura do Estado - como Amarildo, que além de vereador é policial civil - sempre foi muito difícil, mas, nesse caso, nós conseguimos. Nossa luta agora é para que ele não seja posto em liberdade, enquanto sua pena não for devidamente cumprida."
Por meio de falsificação de guias de atendimento, de requisição médica e de resultado de exames para apresentação junto ao SUS, o grupo criminoso recebia o pagamento por serviços superfaturados ou inexistentes, supostamente prestados por clínicas médicas conveniadas. O esquema de fraudes, que envolvia empresários, agentes políticos e funcionários públicos, vinha sendo realizado no município de São Gonçalo há, no mínimo, uma década.
A estabilidade da empreitada criminosa dependia claramente da organização verificada entre os integrantes do grupo criminoso, cuja característica principal era a divisão de tarefas e a nítida hierarquia interna. A organização contava, inclusive, com um “braço político”, o qual era responsável por exercer pressão sobre os órgãos ligados ao governo local e estadual (no caso, o vereador Amarildo Vieira), a fim de evitar qualquer tipo de auditoria nos documentos entregues à municipalidade, além de monitorar e tentar influir nas investigações contra os autores dos delitos.
“É evidente que esta forma de agir é totalmente incompatível com a continuação do exercício da função pública. Por esta razão, a prática de crimes de quadrilha, corrupção e estelionato contra o poder público municipal incompatibiliza seu autor com a continuação do exercício da função pública”, sentenciou a juíza Federal Ana Paula Vieira de Carvalho, ao decretar a perda de cargo público do vereador.
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